TRE julga improcedente recurso contra prefeito de Sinop

Foto do Pleno de junho 2012

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu nesta terça-feira (26/06) o julgamento do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão de 1ª instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa. Em decisão unânime, os juízes membros do TRE decidiram manter a sentença do juiz de primeiro grau, no sentido de que as provas apontadas pela coligação adversária não são suficientes para comprovar as acusações de abuso de poder econômico, político e compra de votos.

Na decisão monocrática, o juiz eleitoral da 22ª zona, Mário Machado, chegou a aplicar uma multa por litigância de má fé, de R$ 15 mil à coligação 'Ação e Desenvolvimento", adversária do candidato eleito, incluindo de forma solidária a advogada da agremiação, Andréia Monica Britez. Nesse ponto, o pleno do TRE entendeu que a conduta da advogada deveria ser analisada em ação própria, eximindo-a da penalidade financeira, mas mantendo a condenação aos partidos que formaram a coligação que acionou a Justiça Eleitoral.

Juarez Costa foi acusado de comprar votos em troca de combustíveis. Como prova, a coligação adversária inclui uma gravação em vídeo e fotografias onde são exibidas imagens de abastecimento de um automóvel, pago através de um ticket fornecido pelo comitê de campanha do então candidato. Tanto o juiz de primeira instância quanto os membros do Pleno consideraram que não ficou comprovado que tratava-se de compra de votos, já que o próprio candidato havia declarado em sua prestação de contas que fornecia combustível para os cabos eleitorais que trabalhavam em sua campanha.

Além das provas físicas, a coligação adversária também incluiu provas testemunhais, que em depoimento em juízo não confirmaram a alegada troca de tickets combusteis por votos. 'Os depoimentos colhidos nos autos não conseguem sequer identificar o autor da proposta da captação ilícita de sufrágio", sentenciou o relator da ação,o ex-juiz membro do TRE, Samuel Dalia Junior.

A conclusão do julgamento se deu somente nesta terça-feira após apresentação do voto-vista do juiz Pedro Francisco da Silva, que também confirmou na íntegra o entendimento trazido pelo relator da ação

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