Juiz de Lucas do Rio Verde declara como não prestadas contas de candidato

Juiz de Lucas do Rio Verde declara como não prestadas contas de candidato

fachada cartório eleitoral 21ª zona eleitoral Lucas do Rio Verde

O juiz da 21ª Zona Eleitoral, Cássilo Luis Furim, julgou como não prestadas as contas de campanha do candidato ao cargo de vereador do município de Lucas do Rio Verde, Rafael Ceolin (PMDB). Embora não tenha sido eleito o candidato alcançou a suplência com 377 votos, e com a decisão do magistrado, pela não prestação de contas, não poderá ser diplomado.

De acordo com a sentença, Rafael Ceolin não apresentou a prestação de contas no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em desobediência ao artigo 38 da Resolução TSE n. 23376/2012. Embora tenha sido notificado, o candidato deixou transcorrer o novo prazo para apresentação da prestação de contas, razão pela qual o magistrado julgou-as como não prestadas.

“A omissão na apresentação das contas impede a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, situação cominada com sanção administrativa previstas no art. 52, parágrafo  único, da Resolução n. 23.376/2012, impossibilitando a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, afirma o juiz Cássilo na sentença.

A decisão do magistrado acompanhou o parecer técnico e ministerial.

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