Mais 6 vereadores perdem o mandato por infidelidade partidária em MT

Mais 6 vereadores perdem o mandato por infidelidade partidária em MT

(Cuiabá/MT – 16/10) - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou a perda de mandato eletivo de mais seis vereadores, julgados infiéis, por terem deixado sem justa causa as agremiações que os elegeram após o marco de 27 de março de 2007. Com as cassações ocorridas na sessão plenária desta quinta-feira (16),sobe para 163 o total de parlamentares cassados no Estado. Além dos vereadores que perderam o mandato, o Pleno também extinguiu sem julgamento do mérito, três requerimentos que pediam a cassação de mandato por infidelidade partidária, garantindo a permanência dos edis nos cargos.
 
Perderam os mandatos os vereadores José Carlos Teixeira de Acorizal, que migrou do PMDB para o PP; Sandro Lúcio Aleixo de Água Boa, que deixou o PSDB para ingressar no PP; Irapuã Sampaio Rodrigues de Arenápolis, que também deixou o PSDB para se filiar ao PMN; José Isaias Correa de Pedra Preta, que migrou do DEM para o PMDB; Mauro do Nascimento de São Pedro da Cipa,  que saiu do PPS para o PP, e Rômulo Márcio de Souza Pereira de Planalto da Serra, que se desfiliou do PPS para ingressar no PDT. Em todos os processos o juiz João Celestino Corrêa da Costa foi o relator, onde somente no processo contra o vereador de Planalto da Serra a decisão foi por maioria de quatro a votos a dois pela cassação, divergindo do juiz relator que votou pela improcedência da ação. Nos demais processos a decisão foi unânime pela cassação.
 
EXTINTO - Devido a extinção dos processos, continuam nos cargos os vereadores de Carlinda, Francisco Roberio Gomes Alencar (DEM), de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbugio (PR), e de Guiratinga Honorino de Souza Júnior (DEM). As decisões por maioria acompanharam os votos dos respectivos relatores, juiz João Celestino e o desembargador Manoel Ornellas. O vereador de Guiratinga, Honorino de Souza teve o mandato requerido pelo diretório regional do PPS. Embora tenha alegado grave discriminação pessoal para justificar sua saída do partido, o relator reconheceu a desfiliação do vereador ocorrida em 2005 antes do marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07, e acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica extinguindo o processo.
 
Já o vereador de Carlinda, Francisco Robério, que migrou do PTB para o DEM, teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral e também conseguiu comprovar sua desfiliação do partido antes de 27 de março de 2007, embora a comunicação à Justiça Eleitoral tenha ocorrido somente em 28 de setembro de 2007. O vereador de Alto Taquari, Fábio Mauri, que migrou do PT para o PR, teve o mandato requerido pelo 2º suplente Marco Antônio Sarkis Samara que também já se desfiliou do partido. O relator, desembargador Ornellas julgou o autor carecedor da ação acolhendo a preliminar de falta de interesse de agir.
 

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