Mais dois vereadores infiéis perdem o mandato em Mato Grosso
Mais dois vereadores infiéis perdem o mandato em Mato Grosso
(Cuiabá/MT - 19/11) Por quatro votos contra dois, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu cassar o mandato do vereador do município de Matupá, Agenor Jose Zorzi, que foi eleito pelo PL e se filiou ao PSDB em 27 de setembro de 2007.
O vereador de Matupá alegou como justa causa a fusão do PL ao Prona, que formou o novo partido PR. A tese não foi acatada pelo relator do processo , desembargador Manoel Ornellas, pois a desfiliação do vereador se concretizou meses após a fusão ser homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Acompanharam o voto do relator os juízes José Zuquim Nogueira, Renato Vianna e Adverci Rates de Abreu.
Em decisão unânime, o pleno do TRE também cassou o mandato do vereador de Sinop, Valdemar Slobodzian, que não conseguiu obter no plenário a declaração de justa causa para desfiliação do PPS. O relator do processo, juiz Alexandre Elias, ao analisar o pedido do vereador, julgou concomitantemente o processo de perda de mandato protocolado pelo PPS, que foi acatado por todos os membros do pleno.
Adiados- O recurso impetrado pelo vereador de Cuiabá Marcos Fabricio foi adiado em razão do pedido de vista do 1º vogal, desembargador Manoel Ornellas. O relator do processo, José Zuquim, não conheceu do recurso por entender que o mesmo está precluso. Segundo Zuquim, os pedidos de impugnação devem ser apresentados à junta apuradora no ato da apuração dos votos. O vereador que não conseguiu se reeleger apresentou o pedido de impugnação somente no dia 07 de outubro, dois dias depois do 1º turno das eleições municipais.
Outro recurso que teve a conclusão adiada por pedido de vista trata da cassação do registro de candidatura do atual prefeito de Paranatinga e candidato à reeleição, Francisco Carlos do Nascimento. O relator do processo, Renato Vianna, acatou o recurso e votou pela reforma da sentença de 1º grau. Para Vianna, não restou comprovada qualquer conduta vedada por parte do candidato, que foi cassado em 1º instância por utilizar de um programa da Prefeitura chamado “Meu Bairro é Show”, distribuindo alimentos às crianças carentes. O pedido de vista foi feito pelo 1º vogal, juiz José Zuquim Nogueira. Acompanharam o voto do relator o desembargador Manoel Ornellas e a juíza Maria Abadia.