Relator manifesta-se procedente à cassação, mas julgamento é adiado
Relator manifesta-se procedente à cassação, mas julgamento é adiado
(Cuiabá/MT - 27/01) Apesar de o relator Marcelo Souza de Barros manifestar-se procedente o recurso que pede a cassação do prefeito e vice-prefeito reeleitos em Itiquira, o julgamento do processo foi adiado. Após o primeiro vogal, juiz José Pires da Cunha, se manifestar contra o provimento, negando a cassação do prefeito reeleito, o juiz membro Milton Alves Damaceno requereu abertura de vistas do processo para análise maior dos fatos. Os demais membros decidiram aguardar a abertura de vistas.
Como o relator e o primeiro vogal já votaram, quando o processo entrar em pauta novamente somente quatro membros irão votar.
Ondanir Bortolini e Mário Lino Aranda foram reeleitos com 69,83% dos votos válidos e não foram cassados em primeira instância -por insuficiência de provas- segundo sentença da juíza eleitoral Renata do Carmo Evaristo em 12 de novembro do ano passado.
A coligação adversária (Coligação Trabalho, Renovação e Igualdade) argumentou que, enquanto candidato, Bortolini estaria -praticando inúmeras condutas vedadas aos agentes públicos, promovendo sua campanha através de material de publicidade, de alto custo, e via do qual, insere símbolos e imagens empregadas pelo Governo Municipal-. Alegou ainda, a coligação, que Bortolini estava -confundindo o eleitor- figurando em seu material de publicidade símbolos de obras públicas realizadas na gestão anterior e como se -todos fossem realizações da sua funesta administração-.