Pedido de cassação do prefeito eleito no município foi julgado improcedente
Pedido de cassação do prefeito eleito no município foi julgado improcedente
(Cuiabá - 26/01) Foi julgado improcedente, em sessão plenária, ontem (dia 25/01), o recurso que pedia a cassação do prefeito eleito no município de Vila Rica, Francisco Teodoro Farias (PFL), da -Coligação Vila Rica Mais Forte-. O relator do recurso, Desembargador Paulo Dias Lessa não reconheceu que houve crime eleitoral por compra de voto, como alegou o Partido dos Trabalhadores da mesma cidade.
Segundo o PT de Vila Rica o prefeito eleito prometeu aos eleitores inadimplentes do município perdoar seus débitos, reduzir pela metade as taxas, contribuições e impostos, bem como pavimentação asfáltica e cascalho. De acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, a acusação -não compatibiliza com a situação-, pois -as promessas feitas não têm como destinatário um eleitor determinado, individualizado-, disse o relator.
Lessa afirmou ainda em seu voto que -se porventura ocorrer a cassação de registros de candidaturas ou diplomas tendo por base promessas dessa natureza, dificilmente restaria algum candidato sem que seu registro ou diploma não fosse cassado-.