Justiça Eleitoral e prefeitura de Pedra Preta assinam convênio para captação e formação de mesários voluntários

O cartório eleitoral fará a seleção dos inscritos, observada a disponibilidade de vagas.

Foto mostra o voluntariado do mesário.

A 45ª Zona Eleitoral e a Prefeitura Municipal de Pedra Preta assinaram o Termo de Cooperação nº 01/2020 para a formação de auxiliares da Justiça Eleitoral, através do Projeto Mesário Voluntário.  Todos os servidores da secretária municipal de educação serão convidados a se inscreverem no programa. O cartório eleitoral fará a seleção dos inscritos, observada a disponibilidade de vagas. Os selecionados participarão de treinamentos.

 

Os servidores que receberem a formação irão atuar nas duas eleições que acontecem este ano em Mato Grosso: a Suplementar para um cargo de senador e suplentes, que ocorrerá no dia 26 de abril e a Municipal, a ser realizada em outubro deste ano.

 

Além dos benefícios previstos em lei, os servidores da secretaria municipal de educação que participarem do projeto receberão certificado de treinamento com a carga horária de 5 horas. Também terão direito a certificação de carga horária, no total de 10 horas, para cada dia trabalhado na eleição.

 

Por fim, a participação no treinamento e na eleição resultará no recebimento de pontos, sendo 0,5 ponto pela capacitação e 1 ponto por cada pleito. Os servidores poderão fazer uso dessas pontuações para a atribuição (escolha) das salas de aulas – referentes ao ano letivo de 2021.

 

O projeto mesário voluntário se iniciará com as pré-inscrições no período de fevereiro a outubro de 2020, incluindo os treinamentos e práticas para as Eleições Suplementares e Municipais.

 

O Termo de Cooperação foi assinado pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Márcio Rogério Martins e pela secretária municipal de educação, Semy Mendes de Freitas.

 

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor em situação regular perante à Justiça Eleitoral.

 

Quem não pode ser mesário:

•             Os eleitores menores de 18 anos;

•             Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;

•             Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;

•             Os autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

•             Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

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