Transferir meu título eleitoral para outra cidade

Transferência eleitoral

É o serviço que altera o município de votação do eleitor.

  • Este serviço pode ser realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Atendimento Online.
  • Caso tenha dificuldade ou se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua demanda, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade (veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral).

Requisitos

  • Apresentação do pedido perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio (presencial ou online);
  • Decurso de, pelo menos, um ano do primeiro título (alistamento) ou da última transferência;
  • Tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município ;
  • Quitação com a Justiça Eleitoral.

 

Documentos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio e o tempo mínimo exigido.

 

São aceitos como documento de identidade com foto:

  • E-título;
  • Carteira de identidade (RG);
  • CNH válida (não vencida);
  • Passaporte válido (não vencido);
  • Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.

O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:

  • Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
  • Em nome do cônjuge, comprovado com certidão de casamento ; OU
  • Em nome do companheiro(a) (“amasiados”), desde que comprovada a condição de união estável; OU
  • Em nome de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos, sobrinhos, tios); OU
  • Em nome de sogro ou sogra .

  

Notas importantes sobre a transferência

  • A transferência eleitoral deve ser solicitada pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
  • A transferência eleitoral não é realizada nos 150 dias que antecedem as eleições;
  • Os prazos de três meses (de domicílio) e um ano (do alistamento ou transferência) não se aplica ao servidor público civil ou militar ou de membro de sua família que tenha se deslocado por motivo de remoção, transferência ou posse, bem como aos indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar de residência