Transferência eleitoral

É o serviço que altera o município de votação do eleitor.

Requisitos

  • Decurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
  • Residência mínima de três meses no novo domicílio (salvo se servidor público transferido por interesse da administração);
  • Quitação com a Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

  • Documento oficial de identidade com foto;
  • Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio e o tempo mínimo exigido.

São aceitos como documento de identidade com foto:

  • E-título ;
  • Carteira de identidade (RG);
  • CNH válida (não vencida);
  • Passaporte válido (não vencido);
  • Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.

O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:

  • Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
  • Em nome do cônjuge , comprovado com certidão de casamento ; OU
  • Em nome do companheiro(a) (“amasiados”) , desde que comprovada a condição de união estável; OU
  • Em nome de parente consanguíneo até o 2.º grau em linha reta (pais, filhos, avós, netos); OU
  • Em nome de sogro ou sogra .

Notas importantes sobre a transferência

  • A transferência eleitoral deve ser solicitada pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
  • A transferência eleitoral não é realizada nos 150 dias que antecedem as eleições.