Transferência eleitoral
É o serviço que altera o município de votação do eleitor.
- Este serviço pode ser realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Autoatendimento ao Eleitor - Título Net [abre em nova janela].
- Caso tenha dificuldade ou se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua demanda, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade ( veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral ).
Requisitos
- Decurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
- Residência mínima de três meses no novo domicílio (salvo se servidor público transferido por interesse da administração);
- Quitação com a Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio e o tempo mínimo exigido.
São aceitos como documento de identidade com foto:
- E-título ;
- Carteira de identidade (RG);
- CNH válida (não vencida);
- Passaporte válido (não vencido);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.
O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:
- Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
- Em nome do cônjuge , comprovado com certidão de casamento ; OU
- Em nome do companheiro(a) (“amasiados”) , desde que comprovada a condição de união estável; OU
- Em nome de parente consanguíneo até o 2.º grau em linha reta (pais, filhos, avós, netos); OU
- Em nome de sogro ou sogra .
Notas importantes sobre a transferência
- A transferência eleitoral deve ser solicitada pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- A transferência eleitoral não é realizada nos 150 dias que antecedem as eleições.