Evolução do Voto

1824

Primeira eleição nacional para a Assembleia Legislativa

Eleição em 2 turnos:
1º) os que escolhiam aqueles que em seu nome iriam votar e ser votados;
2º) somente os cidadãos de maior renda que podiam votar e ser votados.

Votavam apenas homens, maiores de 25 anos, ou de 21, se casados, e que tivessem renda comprovada.

Votantes: alfabetizados e analfabetos. Os primeiros escreviam o(s) nome(s) ou anunciado verbalmente, devendo outra pessoa escrever o nome dos candidatos. Nesse último caso, o eleitor assinava com o sinal da cruz.

Alistamento: feito pelo Juiz e Pároco. As listas de eleitores eram afixadas nas portas das Igrejas (católicas).

1828

Primeira eleição direta no Brasil, para Prefeito e Vereadores

Alistamento eleitoral feito pelo Juiz e Pároco, antes das eleições. As listas de eleitores eram afixadas nas portas das Igrejas (católicas).

Eleitores: homens, maiores de 25 anos, ou de 21 se casados e que tivessem renda comprovada.

As eleições se processavam num único turno. Assim, podiam delas participar tanto analfabetos ? que autorizavam uma outra pessoa a assinar por eles ? e também os alfabetizados, que assinavam o próprio voto.

O mais votado seria o Prefeito, que também fazia as vezes de Presidente da Câmara Municipal, sendo que os demais eleitos eram considerados Vereadores. O número de Vereadores oscilava de acordo com o número dos fogos da vila e de seus habitantes.

1842

Alistamento eleitoral feito pelo Juiz e Pároco antes das eleições

As listas de eleitores eram afixadas nas portas das Igrejas (católicas).

Votavam somente homens, maiores de 25 anos, ou de 21, se casados, e que tivessem renda comprovada.

1846

Alistamento eleitoral feito pelas Juntas Paroquiais e confeccionadas antes das eleições

As listas de eleitores eram afixadas nas portas das Igrejas (católicas).

Votavam apenas homens, maiores de 25 anos, ou de 21 se casados e que tivessem renda comprovada.

A renda foi fixada: até 200 mil réis para os que só eram votantes e acima de 400 mil réis para os que eram eleitores e possíveis eleitos.

1875

Criado pela primeira vez um protótipo de Título de Eleitor pelo Decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875.

As Juntas Paroquiais, a partir dos dados coligidos durante o alistamento, elaboravam um documento para cada eleitor, contendo:

Identificação da localidade
- Número do título
- Nome da província
- Nome do município
- Nome da Paróquia
- Nome do Distrito e do quarteirão (bairros)
Identificação do eleitor
- Nome completo
- Idade
- Estado civil
- Profissão
- Renda
- Filiação
- Domicílio
- Elegibilidade (votante de 1º ou de 2º graus)
- Alfabetizado ou não alfabetizado

As regras anteriores foram mantidas.

1881

O alistamento eleitoral deixou de ser de competência das Juntas Paroquiais, passando a ser de responsabilidade do Juiz de Direito, personalidade ligada ao Poder Judiciário.

Eleitor: deveria ser alfabetizado e ter renda comprovada. Essa exigência fez diminuir substancialmente o número de eleitores.

Eleições: diretas para Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleias Provinciais.

Por isso escreviam num papel o nome dos candidatos e colocavam num envelope, chamado, à época, de sobrecarta, trazida de casa. Por outro lado, não precisavam mais declarar renda, o que fez aumentar o número de votantes.

Condições para ser Eleitor:
- ser alfabetizado
- dispensa da comprovação de renda.
- maior de 21 anos.
Forma de votar:
- o eleitor colocava num envelope o(s) seu(s) voto(s) através de cédulas confeccionadas pelos candidatos e partidos políticos, contendo o nome do candidato e partido, identificado pelo nome do candidato e pela cor partidária.
- os envelopes ou sobrecartas deveriam ser lacrados com goma arábica (cola), disponível nas cabines.
- uma vez lacrado, o envelope era colocado na urna.

Em 1916, revela Jairo Nicolau (2004, p. 30): "[...] a cédula deveria ser colocada em invólucro fechado, que não podia conter nenhum distintivo. Para cada cargo em disputa era utilizada uma cédula. Por exemplo, numa eleição para senador e deputado federal, o eleitor utilizava duas cédulas, que deviam identificar externamente o cargo para o qual seria o voto." Como não havia inscrição oficial de candidatos, qualquer pessoa poderia ser votada. Comumente, os candidatos faziam publicar em jornais de maior circulação, a reprodução de uma cédula preenchida com o seu nome, o que, muitas vezes, ensejava aos eleitores apenas cortá-la para colocar nos envelopes na hora da eleição. Candidatos com maior poder aquisitivo mandavam imprimir esses papéis, suas cédulas, com seus nomes e o nome do partido, distribuindo-os fartamente entre a população antes do pleito.

1932

1º Código Eleitoral

É criada a Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral (central) e Tribunais Regionais Eleitorais (nos Estados da federação).

Processo eleitoral: a cargo do TSE e TREs.

Alistamento eleitoral: realizado pelos Cartórios Eleitorais e Juntas de Inscrição de eleitores. O alistamento era obrigatório, devendo ser feito junto aos Cartórios Eleitorais, ficando sujeitos a sanção os que deixassem de fazê-lo.

Podiam votar: maiores de 18 anos.

Título de Eleitor: com dados de identificação da localidade e do eleitor, contendo fotografia.

Forma de votar: os eleitores traziam de casa as cédulas dos candidatos (nome, cargo e partido) e deveriam colocá-las em envelopes oficiais, mandados confeccionar pela Justiça Eleitoral e assinado por membros das Mesas Eleitorais. Os eleitores deveriam inserir seu voto nas sobrecartas (envelopes) coladas com goma arábica e inseridas na urna.

Eleitores: maiores de 21 anos e mulheres de renda comprovada.

Isentos de votar: maiores de 60 anos e mulheres sem renda.

Sistema eleitoral Misto: uma mistura entre o proporcional e o majoritário, extremamente confuso e motivo de muita recorrência por parte dos Partidos Políticos.

Lista Aberta: Não havendo prévia inscrição de candidatos, cabia ao eleitor definir a ordem do nome dos seus candidatos.

Eram eleitos: os mais votados.

Apuração: feitas pelas Juntas Eleitorais, sob a presidência do Juiz Eleitoral designado pela Justiça Eleitoral. Os partidos podiam nomear fiscais para seguir a apuração, que era pública.

Os partidos podiam nomear fiscais para seguir a apuração, que era pública.

1934

Idade para ser eleitor: reduzida para 18 anos.

Alistamento eleitoral deixou de ser feito pelos Juízes, passando a ser de iniciativa dos eleitores, que o faziam espontaneamente nos Cartórios Eleitorais.

Surge o Voto Classista: representantes das categorias profissionais, empregadores, empregados e funcionários públicos. Essa escolha se dava em dois turnos: primeiro, a categoria elegia seus delegados, responsáveis pela escolha dos seus representantes. Em segundo turno os representantes eram considerados candidatos, vencendo os que obtivessem maior número de votos.

1937- 1945

Fechamento da Justiça Eleitoral e suspensão das eleições em todo o país

1945

Adoção do voto proporcional: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores.

Apenas votaram 10% da população.

Alistamento eleitoral:
- mantido em duas formas: espontânea pelo eleitor e ex-officio;
- obrigatório.

Voto obrigatório e Voto Feminino

Obrigatoriedade do voto: homens maiores de 18 anos e mulheres funcionárias públicas (com renda comprovada), igualmente maiores de 18 anos.

1946

Eleitor: alfabetizado, maior de 18 anos, obrigado a votar.

Fixado o mandato de 5 anos para Presidente da República, sem direito a reeleição.

1947

Partido Comunista perde registro

1950

2º Código Eleitoral

- Proibiu o alistamento ex-officio.

- Eleitor: alfabetizado, maior de 18 anos, sem distinção de sexo.

- Alistamento: no Cartório Eleitoral.

- Título de Eleitor: requerido no Cartório Eleitoral.

- Votos em brancos contabilizados no cálculo do quociente eleitoral.

1955

Primeira Cédula oficial

A Cédula oficial é confeccionada pela primeira vez nas eleições para Presidente da República - com o nome dos candidatos, devendo o eleitor assinalar, com "X", sua preferência. Na cédula estava estampado o Cargo Eletivo em cima e, abaixo, em quadradinhos, o nome dos candidatos.

1956-1957

Primeiro recadastramento eleitoral nacional, feito manualmente.

1962

Cédula Oficial nas eleições para a Câmara dos Deputados

Cédula Oficial foi usada pela primeira vez nas eleições para a Câmara dos Deputados.

A partir desse ano, ficou estabelecido pela Justiça Eleitoral que os envelopes não deveriam mais ser colados, mas dobrados no fecho e colocados na urna.

Instruções do TSE para as eleições de 1962:
1. O eleitor se apresentava à Mesa Receptora na sessão em que deveria votar, recebendo desta uma senha devidamente numerada. A eleição passou a ter horário e data fixos, das 8 às 17 horas, e realizada no dia 7 de outubro;
2. No ato de votar, após ter sido devidamente identificado, a Mesa Receptora entregava-lhe duas cédulas, primeiramente para que votasse nos Senadores, indicando os dois candidatos de sua preferência ou apenas um, assinalando-os com uma cruz ou "X";
3. A cédula era dobrada, e entregue ao eleitor uma segunda cédula para votar para Deputados Federais e Estaduais;
4. Isto feito, o eleitor se apresentava à Mesa com ambas as cédulas dobradas e colocadas em envelopes (sobrecartas), as quais eram recolhidas na urna;
5. O voto era sigiloso, realizado em cabine indevassável.
6. Após ter votado, o eleitor entregava à Mesa o lápis ou caneta que lhe fora entregue no momento do voto. (Livro de ata das sessões, 25 de setembro de 1962, fls. 250-251).

Instrução especiais para os Militares

Os militares que estiverem a serviço no dia das eleições deveriam votar com prioridade, apresentando declaração expressa expedida pelo seu comandante. Votavam:
1º Quando fora da sua seção, porém no mesmo distrito, sem restrição, mas com voto em separado;
2º Quando apenas no município, poderiam votar em eleições gerais e municipais;
3º Quando em município diverso, votavam apenas nas eleições federais e estaduais;
4º Sendo de outra circunscrição, não votavam, porém solicitavam certificado de isenção eleitoral para aquele pleito;
5º Quanto aos militares de sobreaviso nos quartéis, teriam preferência, fixando, os juízes, um horário para esse fim, e fora deste, votavam normalmente. (Livro de registro das atas das sessões plenárias, 1º de outubro de 1962, fls. 254-254v).

1965

3º Código Eleitoral

Novo Código Eleitoral:
- Eleitor só poderia votar em candidatos de um mesmo Partido (Dep. Federal e Estadual)
- Proibição de Coligação entre partidos nas Eleições Proporcionais.
- Multa, de 5% a 20% do salário mínimo, aos que não se alistassem, com pena de proibição de obtenção de passaporte e carteira de identidade.

Fechamento dos Partidos e suspensão das eleições.

Bipartidarismo: ARENA e MDB

1966

Estado de exceção

Suspensão das eleições para Governador e Prefeito de capital, golpe de 1964.

1966-1978

Bipartidarismo

Eleições bipartidárias para Câmara dos Deputados, Senado, Câmaras Municipais e parte das Prefeituras.

 

1980

Pluripartidarismo

Fundação de novos partidos políticos - início da abertura política.

1982

Retorno das eleições diretas para Governador - mais um passo rumo à redemocratização.

Em 1982, a Lei nº 6.996/82 dispôs sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais.

1983

Cadastramento eleitoral automatizado

Experiência piloto de automação do cadastramento eleitoral no Rio Grande do Sul.

1985

Retorno das eleições diretas

Retorno da eleição direta para Presidente da República (Emenda Constitucional nº 25) e para prefeitos das capitais.

Pela primeira vez foi autorizado o voto direto dos analfabetos.

Registro de novos partidos: fim do bipartidarismo.

Partido Comunista foi regularizado.

Retorno das eleições para Prefeito das capitais, estâncias hidrominerais e municípios considerados de segurança nacional.

1986

Recadastramento informatizado e novo título de eleitor

Novo recadastramento eleitoral nacional, com informatização do cadastro dos eleitores (Resolução TSE 12.547).

Novo modelo de Título de Eleitor: sem fotografia. (Modelo PRODESP).

1988

Voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos

1989

Eleições diretas para Presidência da República

Retorno das eleições diretas para Presidente da República: em dois turnos.

Nessa eleição de 1989, foi possível a totalização dos resultados por meios informatizados no TSE. Os dados eram recebidos diretamente dos Tribunais Regionais Eleitorais, via modem.

1991-1992

Primeira experiência piloto de informatização das eleições.

O sucesso desse empreendimento levou à informatização do TRE de Minas Gerais, em 1991; à totalização eletrônica dos resultados das eleições municipais de 1992 em aproximadamente 1800 municípios; e à apuração eletrônica do plebiscito de 1993 em todos os municípios brasileiros. A eleição geral de 1994 também contou com totalização de votos inteiramente informatizada.

1992

Mato Grosso é o responsável pela primeira experiência nacional com urna eletrônica

Quando o TRE-MT iniciou a experimentação da máquina de votar na promoção das eleições de bairros de Cuiabá. Visando o aprimoramento do processo eleitoral dentro do novo sistema eletrônico, a se efetivar em 3 de outubro de 1994, foi realizada, em Cuiabá, uma eleição simulada, no dia 8 de abril de 1994, na Escola Estadual Ana Maria do Couto (May do Couto), Bairro CPA II. Na simulação, foram utilizadas, na primeira etapa, uma urna e quatro cabines, e, na segunda, duas urnas e o mesmo número de cabines. Num terceiro e último momento foram apurados os votos e transmitidos seus resultados. Essa experiência simulatória contou com a efetiva participação de integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, com a presença do Ministro Sepúlveda Pertence, do Corregedor do mesmo órgão, Aristides Junqueira, além de Presidentes de diversos Tribunais Regionais de diversas unidades federativas, o que consignou um evento de repercussão nacional. A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral teve seus investimentos de pesquisa tecnológica consagrados nacionalmente.

1996

"máquina de votar"

Somente nas eleições municipais de 1996, a Urna Eletrônica - a "máquina de votar" - foi utilizada em 57 municípios. Votaram cerca de 33 milhões de eleitores.

1998

Aprovada a reeleição para chefes dos executivos: federal, estadual e municipal

Votos em brancos: deixaram de ser contabilizados no quociente eleitoral.

Na eleição geral de 1998, o voto informatizado alcançou cerca de 75 milhões de eleitores.

2000

Eleições municipais com urna eletrônica

Naquele ano, mais de 108 milhões de eleitores puderam usufruir do voto eletrônico para eleger prefeitos e vereadores.

2001

Em 9 de agosto de 2001 o TRE-MT recebeu a visita do Ministro Superior Tribunal Eleitoral, Nelson Jobim.

Na ocasião, foi estabelecida uma discussão sobre a segurança da urna eletrônica, sendo as questões mais polêmicas por ele esclarecidas em relevante discurso.

2002

Nas eleições gerais de 2002, cerca de 115 milhões de cidadãos estavam aptos a se valer das urnas eletrônicas.