Histórico da 33ª Zona Eleitoral

16/08/1966 Criação Inclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã.

Resolução TSE nº 7.893 , de 16 de agosto de 1966

Aprova criação da 33ª ZE - Barra do Bugres, desmembrada da 3ª ZE - Rosário Oeste.
Abrangência:

Barra do Bugres - Sede
Nova Olímpia
Porto Estrela
Tapirapuã

21/10/1975 Extinção Exclusão dos municípios de Barra do Bugres, Nova Olímpia, Porto Estrela e Tapirapuã.

Resolução TSE nº 9.945 , de 21 de outubro de 1975

Aprova a relação das zonas eleitorais do Estado do Mato Grosso e seus respectivos municípios após a divisão do Estado: 1ª a 13ª ZE. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.

Ofício Circular TSE nº 1 , de 27 de março de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.

Resolução TSE nº 10.693 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da Divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas. A antiga 33ª ZE - Barra do Bugres foi renomeada para a 13ª ZE - Barra do Bugres.

Ofício Circular TSE nº 301 , de 25 de maio de 1979

Comunicação do TSE sobre a aprovação da divisão territorial do Estado do Mato Grosso do Sul.

Processo TSE nº 5.881 , de 28 de junho de 1979

TSE aprovou a renumeração das zonas eleitorais em face da divisão do Estado do Mato Grosso e criação do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando MT com 13 zonas eleitorais.
Abrangência:



30/04/1991 Criação Inclusão do município de Peixoto do Azevedo.

Acórdão nº 9.427 , de 30 de abril de 1991

Criação da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo, com abrangência sobre o município de igual denominação, desmembrada da 23ª ZE - Colíder.

Resolução TSE nº 17.427 , de 23 de maio de 1991

Aprovação pelo TSE da decisão do TRE/MT que criou Zonas Eleitorais.

Acórdão nº 11.122 , de 19 de outubro de 1995

TRE MT indeferiu o desmembramento da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo.
Abrangência:

Peixoto do Azevedo - Sede

30/05/2005 Alteração Inclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo.
Abrangência:

Peixoto do Azevedo - Sede
Guarantã do Norte
Novo Mundo

31/05/2005 Alteração Exclusão dos municípios de Guarantã do Norte e Novo Mundo; e inclusão dos municípios de Matupá, Nova Guarita e Terra Nova do Norte.

Acórdão nº 15.483 , de 31 de maio de 2005

Item 14: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo integrada pelos municípios: Peixoto de Azevedo (sede), Matupá, nova Guarita e Terra Nova do Norte; Item 2: A sede da 32ª ZE passou a ser na Comarca de Guarantã do Norte, com abrangência, além da sede, em Novo Mundo , ambos antes pertencentes à 33ª ZE de Peixoto de Azevedo.

Resolução nº 1.638 , de 23 de julho de 2015

Apenas no Relatório da Resolução traz essa informação, que não consta no texto da Resolução: Remanejou Terra Nova do Norte e Nova Guaria da 33ª ZE - Peixoto de Azevedo para a 36ª ZE - Colíder. Relatório da Resolução: 33ª ZE - Peixoto de Azevedo (sede): Peixoto de Azevedo e Matupá

Decisão TSE , de 1 de setembro de 2005

Decisão TSE de 1º/9/2005 - Homologação do Acórdão TRE-MT nº 15.483.
Abrangência:

Peixoto do Azevedo - Sede
Matupá
Nova Guarita
Terra Nova do Norte