Juíza da 1ª ZE defere liminar contra coligação Dante Martins e julga improcedente outra ação

Juíza da 1ª ZE defere liminar contra coligação Dante Martins e julga improcedente outra ação

(Cuiabá/MT – 20/10) A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Maria Aparecida ribeiro, deferiu, neste domingo (19), liminar pleiteada pela coligação Compromisso com Cuiabá em desfavor da coligação Dantes Martins de Oliveira, a respeito do vídeo exibido na TV Gazeta, na sexta feira (17).
 
A coligação representante requer que o vídeo apresentado no programa “Gazeta Alerta”, pela TV Gazeta canal 10, seja impedido de ser veiculado no programa eleitoral dos representados ou em qualquer outro meio de divulgação. O requerente também alegou que houve montagem no vídeo envolvendo a reunião realizada entre correligionários do candidato majoritário da coligação Compromisso com Cuiabá e os dirigentes e candidatos do PRTB.
 
Para a magistrada, existem requisitos legais para a concessão da liminar “visto que o conteúdo proporciona verdadeira ‘confusão’ na cabeça do eleitor, sem contar que supostamente há uso de trucagem e montagem, o que é expressamente vedado pela Resolução 22.718 TSE”, sustentou a juíza. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária no valor de R$ 5 mil.
 
Também no domingo (19), a juíza da 1ª ZE julgou improcedente a representação nº 559, movida pela coligação Compromisso com Cuiabá, a qual alegou que a coligação Dante Martins de Oliveira se utilizou, indevidamente, da fala de apoio do candidato eleito do município de Rondonópolis, Zé do Pátio. Após a liminar ser concedida, os representados apresentaram defesa e o Ministério Público opinou pela improcedência da representação.
 
Em relatório, Maria Aparecida argumentou que “o que se tem na realidade é a manifestação de apoio do candidato eleito de Rondonópolis – José Carlos do Pátio – ao candidato majoritário da coligação Dante Martins, que embora integrante do PMDB, partido coligado a agremiação do candidato majoritário da coligação Compromisso com Cuiabá, não deve ser interpretado como apoio da agremiação (PMDB), mas simplesmente pessoal”. (CL)

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