Prestação de Contas

Prestação de contas

A Prestação de Contas Eleitoral está regulamentada por meio da Resolução TSE nº 23.463/2015 e prevê diretrizes e procedimentos para que candidatos e partidos políticos possam arrecadar recursos financeiros e estimáveis em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais das eleições municipais 2016, além de fixar parâmetros para apresentação das contas para a Justiça Eleitoral.

Nesta página serão reunidas as informações sobre o tema, incluindo o sistema a ser utilizado para apresentação das contas de campanha, o limite de gastos de campanha e contratação de pessoal, material didático (publicações) e curso em EaD que reúnem informações sobre arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral e sobre prestação de contas dos candidatos e partidos políticos, além de informações fiscais para cruzamento de dados, conforme a legislação aplicável às eleições de 2016.

Limite de Gastos

A Resolução TSE nº 23.459/2015 regulamenta os valores máximos de limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal fixados para as eleições de 2016, que foram atualizados em 20 de julho de 2016 e podem ser consultados por meio do link:

Limite de gastos de campanha e contratação de pessoal

CNPJ de Candidatos

Consultar o histórico do andamento da concessão de CNPJ de candidatos e arquivos com a lista completa de CNPJ de candidatos e partidos políticos: CNPJ de Candidatos

Emissão do RAC de candidatos e partidos políticos

O Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) deve ser apresentado por candidatos e partidos políticos às agências bancárias ou aos postos de atendimento bancário, com os documentos exigidos no art. 9º, incisos I e II, da Resolução-TSE nº 23.463/2015, para a abertura de conta bancária de qualquer natureza, com vistas ao registro da movimentação financeira de campanha.

Nota fiscal eletrônica e informações de permissionários (Fiscaliza JE)

Para envio das informações relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) de bens e serviços emitidas em contrapartida à contratação de gastos eleitorais de candidatos e partidos políticos, as fazendas estaduais e municipais, para identificação dos contratantes (candidatos e partidos), devem utilizar o arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos , que estará disponível para download após o prazo final de registro de candidaturas ¿ 15 de agosto.

Os órgãos demandados pela Justiça Eleitoral devem utilizar o leiaute específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral (NFes e informações de permissionários).
O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE) , observado os prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral no ofício expedido para a requisição das informações.
Links :

Arquivos de CNPJ de candidatos e de partidos políticos

Para fins de envio à Justiça Eleitoral dos extratos eletrônicos das contas bancárias e das notas fiscais eletrônicas de bens e serviços, a Justiça Eleitoral disponibiliza as listas de CNPJ de candidatos e de partidos políticos.

Relação de CNPJ de candidatos e de partidos políticos

Leiaute do arquivo de CNPJ (formato PDF) (Atualizado em julho de 2016.)

Download do Sistema FiscalizaJE
Descrição Instalador Tamanho
(aproximadamente)
Última
Atualização
Versão

Sistema de Validação de Dados
(FiscalizaJE) Windows

Instalador
(formato ZIP)
35 MB 28.7.2016 1.0.0

Sistema de Validação de Dados
(FiscalizaJE com JRE 1.8 embutido) Windows

InstaladorJRE
(formato ZIP)
72 MB 28.7.2016 1.0.0
Guia Prático de Operação FiscalizaJE Guia
(formato PDF)
620 KB 28.7.2016 ---

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

O SPCE é o programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.

Segundo o art. 43 da resolução, os dados relativos às prestações de contas devem ser enviados nos seguintes prazos:

Prestação de contas Prazo para envio
Relatórios financeiros de campanha Até 72 horas após o recebimento
Prestação de contas parciais De 9 de setembro a 13 de setembro
Prestação de contas final (para os que não disputarem o segundo turno) Até 1º de novembro
Prestação de contas final (para os que disputarem o segundo turno) Até 19 de novembro

O sistema SPCE funciona nos seguintes sistemas operacionais:

  • Windows XP ou versão superior
  • Linux, independentemente da distribuição
  • MAC baseado em Intel executando a versão10.7.3 (Lion) e mais recentes do Mac OS X

Para o correto funcionamento, o sistema SPCE necessita dos seguintes aplicativos adicionais:

  • Máquina virtual Java 8 (disponível em http://java.sun.com ¿ procurar por JAVA SE Runtime Enviroment);
  • Leitor PDF: Okular ou Adobe Reader 8.1. ou versão superior

Atenção! Caso ocorra alguma falha no envio da prestação de contas, ligue no telefone: (65) 3362-8125.

Descrição Instalador Tamanho
(aproximadamente)
Última Atualização Versão
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE-Cadastro) Windows
Instalador
(formato EXE)
40 MB 20.8.2016 1.0.3
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE-Cadastro com JRE 1.8 embutido)
InstaladorJRE
(formato EXE)
78 MB 20.8.2016 1.0.3
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE-Cadastro) Linux-MAC
InstaladorLinuxMAC
(formato .GZ)
43 MB 20.8.2016 1.0.3
Manual de Operacionalização do SPCE-Cadastro Manual
(formato PDF)
42 MB 27.07.2016 ---

Instruções para instalação (Windows)

Faça o download do arquivo "SPCE-Cadastro 2016-VERSAO-1.0.0-instalador.exe " ou ¿SPCE-Cadastro 2016-VERSAO-1.0.0-JRE 1.8_72-instalador.exe¿ e salve-o em uma pasta do computador.

  • Abra o arquivo e inicie o processo de instalação.
  • Siga as instruções apresentadas até concluir a instalação.
  • O SPCE será adicionado ao menu Iniciar. Além disso, será criado um ícone do sistema na área de trabalho.