Eleição Suplementar para um cargo de Senador

Página para consolidar as informações sobre a eleição suplementar para um cargo de senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso, prevista para o dia 15 de novembro de 2020 .

Pelo julgamento do Recurso Ordinário n° 0601616-19.2018.6.00.0000, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento aos recursos de Selma Rosane Santos Arruda, Gilberto Eglair Possamai, Partido Social Liberal (PSL), e de Carlos Henrique Baqueta Fávaro e outros, e determinou a execução imediata do acórdão e, consequentemente, a renovação do pleito para um cargo de senador, 1° e 2° suplentes, no Estado de Mato Grosso, com efeitos a contar da publicação da decisão, efetivada por intermédio do DJE/TSE n° 244, de 19 de dezembro de 2019, p. 138-247.

Em 17 de março de 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão da eleição suplementar para um cargo de senador e respectivos suplentes, inicialmente marcada para 26 de abril de 2020.

Em consequência o Tribunal Regional do Mato Grosso publicou a Resolução nº 2.445, de 19 de março de 2020 , que suspendeu os efeitos das resoluções e demais atos normativos dela decorrentes, editados em razão da realização da  eleição suplementar para um  cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso.

A Emenda Constitucional n° 107, de 2 de julho de 2020 , promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID-19 adiou, em razão da pandemia da COVID-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos

A decisão do presidente do TSE, de 17 de julho de 2020 deferiu o pedido de realização da eleição suplementar para o cargo de Senador e respectivos suplentes do Estado de Mato Grosso na mesma data do 1º turno das Eleições Municipais ordinárias de 2020, designado pela EC nº 107/2020, para 15 de novembro.

E a Resolução TRE-MT nº 2.505/2020 que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos e outras providências da eleição suplementar para um cargo de senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso, estabeleceu em seu artigo 1º que a renovação da eleição será realizada em 15 de novembro de 2020 , de forma concomitante com o primeiro turno das eleições municipais 2020.

A Resolução TRE-MT nº 2.558/2020 aprovou o relatório da totalização, proclamando o resultado da eleição suplementar para um cargo de senador, 1º e 2º suplentes e designou a data de expedição dos diplomas e lavratura da Ata Geral das Eleições, nos termos do art. 202 do Código Eleitoral.

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