Anexos editáveis da Resolução TSE nº 23.610

Os anexos a seguir devem ser usados pelas emissoras, partidos políticos, federações e coligações participantes das Eleições Municipais de 2024, na forma prevista pela Resolução TSE nº 23.610.

Todos os anexos são formulários digitais editáveis em formato PDF (Portable Document Format), que podem ser preenchidos pelo Adobe Acrobat ou pelo próprio navegador de internet, salvos ou impressos, para os credenciamentos entre agremiações partidárias e as emissoras de rádio e televisão, bem como para o envio de mapas e de mídias.

IMPORTANTE:

Os partidos políticos e as federações participantes das Eleições 2024 devem enviar, diariamente, TODOS os formulários dos anexos III e IV enviados às emissoras de rádio e de televisão para veiculação no Horário Eleitoral Gratuito para o cargo de vereador também à Justiça Eleitoral, para o e-mail emissoras@tre-mt.jus.br, de modo a possibilitar eventual conferência das informações de tempo de propaganda gratuita destinada às candidaturas de mulheres e de pessoas negras, nos termos do art. 77 da Resolução TSE nº 23.610.

Para a Justiça Eleitoral, devem ser enviados apenas os arquivos dos formulários dos anexos III e IV preenchidos para o cargo de Vereador, sem as respectivas mídias de propaganda eleitoral.

As agremiações partidárias também devem fornecer os dados de tempo de propaganda gratuita para o cargo de vereador destinado às candidaturas de mulheres, mulheres negras e homens negros necessariamente por meio do sistema HE-Mídias, nos termos da Portaria nº 415, de 18 de setembro de 2024.

  • ANEXO I – Credenciamento para entrega de propaganda eleitoral mapas e mídias
  • ANEXO II – Cadastro de emissoras
  • ANEXO III – Protocolo de entrega de mapas de mídia de propaganda eleitoral
  • ANEXO IV – Protocolo de entrega de mídias de propaganda eleitoral

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