Relator vota pelo indeferimento de candidatura por ausência de filiação; pedido de vista adia conclusão

Ser filiado no prazo de seis meses antes da eleição está entre os requisitos necessários para disputar as eleições

Relator vota pelo indeferimento de candidatura por ausência de filiação; pedido de vista adia co...

Nesta sexta-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso iniciou o julgamento do requerimento de registro de candidatura de Agnaldo Pereira de Souza, para o cargo de deputado federal nas Eleições Gerais 2022. O relator do processo e juiz membro, José Luiz Leite Lindote, votou pelo indeferimento pela ausência de documentos aptos a comprovar a filiação partidária ao Partido Patriota. Ser filiado no prazo de seis meses antes da eleição está entre os requisitos necessários para disputar as eleições. O julgamento não foi concluído devido ao pedido de vista do juiz-membro substituto, Abel Sguarezi.

 

Entenda o caso:

 

Ao elaborar relatório de requisitos para o registro, a Secretaria Judiciária do TRE apontou a ausência de filiação partidária do candidato no prazo de 6 meses antes das eleições. Intimado a se manifestar, Agnaldo afirmou que sua filiação ocorreu em 12 de março de 2022 e apresentou como documentos comprobatórios: ficha de filiação e respectivo recibo, convocação para participação em convenção partidária, e fotografias com sua presença no evento, ao lado do presidente nacional e estadual do partido. Por fim, afirmou que houve um erro do partido que não informou sua filiação no sistema FiliaWeb, uma vez que é bombeiro militar e estava em fase de transição para inatividade.

 

Em seu voto, o juiz membro e relator do processo, José Luiz Leite Lindote, explicou que o candidato é um militar em inatividade desde 11 de março de 2022, portanto, equipara-se ao civil e para candidatar-se precisa estar filiado ao partido político no prazo de seis meses que antecedem o pleito, ou seja, até 02/04/2022, requisito esse que não foi preenchido.

 

“Embora o recorrente afirme que se filiou ao Patriota em 12/03/2022, verifico que a informação não consta do banco de dados da Justiça Eleitoral. Ao tratar da filiação partidária, a lei estabelece que deferida a filiação partidária, o órgão partidário deve incluir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (FILIA) que enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento de prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eleitos, a relação dos nomes de todos os filiados. As provas de filiação apresentadas pelo postulante a candidatura são unilaterais, destituídas de fé pública, portanto, não se mostram como meios probatórios adequados para atestar o vínculo partidário suscitado”, ressaltou o relator ao votar pelo indeferimento.

 

O julgamento não foi concluído. O juiz membro Abel Sguarezi pediu vista dos autos.

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#ParaTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Plenária transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral.

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;