Partidos e candidatos devem enviar prestação de contas parcial de campanha até 13 de setembro

A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos.

Foto de Prestação de contas

Atenção partidos políticos e candidatos: o dia 13 de setembro é a data limite para enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial de campanha.

 

O envio é realizado de forma eletrônica e pode ocorrer inclusive em sábados, domingos e feriados.

 

Na prestação de contas parcial de campanha deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro, ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

 

A determinação está prevista no artigo 28, § 4º, inciso II, da Lei nº9.504/1997.

 

A prestação de contas deve ser realizada por todos os partidos políticos e candidatos.  Os candidatos que renunciarem à candidatura, os substituídos ou os que tiveram registro indeferido pela Justiça Eleitoral também devem prestar contas à Justiça Eleitoral, neste caso, em relação ao período em que participou do processo eleitoral.

 

Curta a página do TRE-MT no facebook

Acesse o TRE-MT no Flickr 

Acompanhe o TRE-MT pelo Twitter

Siga o TRE-MT no Instagram

ícone mapa

Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4750, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT CEP 78049-941 - Brasil

Secretaria do Tribunal: 
+55 (65) 3362-8000 /
Fax: (65) 3362-8150

Disque Eleitor: 0800-647-8191

Ícone Protocolo Administrativo

Horário de atendimento:

Dias úteis - 07:30h às 13h:30;