Juízo da 51º Zona Eleitoral de Cuiabá informa mudança temporária de três locais de votação
Essa mudança será válida apenas para as Eleições Gerais deste ano e foi necessária após a constatação de diversos problemas na parte física dos três locais

O Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá informa a transferência temporária de três locais de votação (veja abaixo). Essa mudança será válida apenas para as Eleições Gerais deste ano e foi necessária após a constatação de diversos problemas na parte física dos três locais, o que impossibilita que nelas funcione as seções eleitorais.
Os eleitores da Escola Estadual Prof. Benedito de Carvalho, localizado na Avenida Acre, nº 1.607, CPA II foram transferidos para a Escola Estadual Prof.ª Maria Hermínia Alves, situada na rua 101, quadra 89, CPA IV.
Já os eleitores da Escola Estadual Professor Newton Alfredo de Aguiar, situado na rua Canarinho, nº 45, CPA IV, 3ª etapa, votarão, este ano, na CMEI Maria Conceição Oliveira de Souza, localizada na rua 310, nº 268.
Por fim, a Escola Municipal Elza Luíza Esteves, localizada na Avenida Senegal, s/n, bairro Canjica não funcionará nesta eleição e os eleitores nela inscritos foram transferidos para a Escola Municipal Madre Marta Cerutti, localizada na Avenida Vereador Juliano Costa Marques, s/n, bairro Bela Vista.
A transferência temporária dos três locais está regulamentada na Portaria n. 04/2018, assinada pela juíza da 51ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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