TRE-MT reprova contas do PRB e manda partido devolver quase R$ 68 mil

O diretório estadual do Partido Republicano Brasileiro teve a prestação de contas – referente ao exercício financeiro de 2012 reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Foto Des. Pedro Sakamoto
O diretório estadual do Partido Republicano Brasileiro teve a prestação de contas – referente ao exercício financeiro de 2012 reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A agremiação partidária foi condenada a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 67.350,00 e não receberá novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses.
 
A Corte Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas do PRB em razão de o partido ter recebido R$ 67.350,00 do fundo partidário no ano de 2012, período em que, por motivo de condenação em outro processo, estava impedido de receber esse tipo de receita.
 
Esse montante deverá ser devolvido ao erário devidamente corrigido até a data do efetivo cumprimento da determinação. O prazo para essa devolução é de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão exarada pelo Pleno na sessão plenária desta terça-feira (24/10). Uma sentença transita em julgado ocorre quando não pode mais ser objeto de recursos.
 
O corregedor regional eleitoral e relator das contas, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que o Partido realizou despesas com o recurso público oriundo do fundo e que o valor recebido não foi devolvido ao respectivo diretório nacional do partido, tampouco foi restituído aos cofres públicos. "Como foi dito anteriormente, o órgão partidário requerente auferiu recursos do fundo público no período vedado, contrariando, desse modo, a norma estabelecida pelo art.  37, da Lei n. 9.096/1995, vigente à época do indevido recebimento. Nesse contexto, concluo que o recebimento de recursos do fundo partidário durante o período em que havia suspensão do recebimento de novos repasses revela-se irregularidade revestida de gravidade e que confirma que a contabilidade do órgão partidário não foi conduzida dentro da legalidade esperada, impondo-se, portanto, a conclusão de que a prestação de contas em exame deve ser totalmente desaprovada", finalizou o relator.
 
Na prestação de contas, o PRBT declarou um demonstrativo de receitas e despesas de R$ 110.670,57.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
 
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