Juiz e promotor da 15ª Zona Eleitoral firmam Termo de Compromisso com partidos e coligações

Fachada da 15ª ZE São Félix do Araguaia - Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT
Foto: Alair Ribeiro/TRE-MT

O juiz da 15ª Zona Eleitoral, Ivan Lúcio Amarante, e o promotor eleitoral, Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro e representantes dos partidos e coligações dos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, assinaram um termo de compromisso, contendo condutas permitidas e proibidas no período eleitoral, a serem observadas por todos os candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2016. 

"Temos a necessidade de assegurar um processo eleitoral justo, igualitário, livre da influência do poder econômico e político e que respeite o meio ambiente", ressaltou o juiz eleitoral, Ivan Lúcio.

Conforme estabelecido no Termo de Compromisso, está vedada a realização de carretas e passeatas, salvo se não se utilizarem de mecanismos sonoros. O uso de alto-falantes e/ou amplificadores de som somente será permitida entre 8h e 18h, sendo vedado aos domingos até o meio dia. Não será permitido, na realização da propaganda, o uso de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido, artifícios pirotécnicos, pólvoras, explosivos, produtos químicos agressivos. No entanto, é permitido o uso de fogos no local e horário do comício, desde que se respeite aos normas ambientais e de segurança.

Ainda no termo, os partidos e coligações se comprometeram a contratar no máximo 30 cabos eleitorais para cada candidato a prefeito e vice, além de 15 para cada candidato a vereador, sendo, inclusive, obrigatório o prévio credenciamento de todos os cabos junto à 15ª Zona Eleitoral. Na contratação deve-se obedecer às exigências legais, sendo proibida a contratação de crianças e adolescentes.

No termo ficou acordado ainda que cada coligação ficará responsável por fazer a limpeza das vias públicas usadas para a reunião ou comício, logo após 

o evento. Já no dia da eleição, cada candidato tem o dever de recolher seu material de campanha espalhado na via pública, principalmente nos locais de votação.

Por fim, o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes no termo implicará na aplicação de penalidades administrativas, cíveis, penais e eleitorais. Além disso, quem se comprometeu e não cumpriu as regras estabelecidas, está sujeito ao pagamento de multa, uma por infração, no valor de R$ 5 mil. Todo valor arrecadado será revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes.  

O promotor eleitoral destacou a importância de se estabelecer um termo de compromisso e combater, previamente, atitudes que ferem a legislação eleitoral. "O Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, tendo legitimidade para a tutela dos interesses difusos, dentre os quais se insere a defesa do patrimônio público e social".

 

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

 

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