Corregedoria do TRE-MT lança campanha contra discriminação étnico-racial

Uma iniciativa da Corregedoria tem chamado a atenção dos demais servidores e advogados que transitam pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Algumas paredes e murais do Tribunal agora trazem cartazes que buscam combater o preconceito contra etnia, cor da pele, orientação sexual ou religião. Servidores da Corregedoria também estão abordando colegas de outros setores para discutir o problema.
“Nosso objetivo é sensibilizar os servidores e, por extensão, seus familiares e amigos próximos, sobre a necessidade de frear essa onda de preconceito que estamos percebendo em todo o país. Uma pessoa não é mais ou menos capaz, mais ou menos correta, mais ou menos eficiente, por causa da cor da sua pele, do tipo do seu cabelo, da sua orientação sexual ou da sua religião. Nada justifica o preconceito, que é crime, mas que muitas vezes acontece de forma velada. E esse aumento de manifestações de preconceito nos preocupa. A violência física ou psicológica, trazida pelo preconceito, afeta todos nós, negros ou não”, disse o desembargador Luiz Ferreira da Silva.
Os cartazes trazem frases que demonstram que o combate ao preconceito, seja étnico-racial ou religioso, também deve ser discutido em casa, com os filhos. "Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se pode aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar", diz um dos cartazes, cuja frase é atribuída ao líder Sul-Africano, Nelson Mandela.
A campanha foi lançada durante o Terceiro Fórum de Representantes de Zonas Eleitorais (FReZE) que iniciou nesta quarta-feira (11/11), e que conta com a presença dos servidores do interior do Estado, que ajudarão na propagação da campanha.
Diferença entre racismo e injúria racial
Embora nos dois casos o cidadão está sujeito às penalidades da lei, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. A injúria racial tem previsão no Código Penal brasileiro e o racismo, na Lei n. 7.716/1989.
A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Injuriar é ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O racismo consiste em conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e geralmente refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.
Como denunciar
A vítima deve registrar um boletim de ocorrência e, se possível, levar o nome e os contatos da (s) testemunhas (s). Em seguida, procurar um advogado para cuidar do processo.
Pode-se também buscar os serviços da Defensoria Pública do Estado (Balcão da Cidadania, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2254, Térreo, telefone: (65) 3613-8316/3613-8303).
Para denúncias relativas ao crime de racismo, pode-se utilizar o serviço de Disk Denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (ligar no número 127).
O crime de ódio (que consiste em prática de qualquer tipo de preconceito) também pode ser denunciado à Polícia Federal, pelo site http://denuncia.pf.gov.br/.
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