Pleno acata recurso e defere registro de candidato a prefeito de Sinop
Pleno acata recurso e defere registro de candidato a prefeito de Sinop

Pedido de registro deferido
Em sessão realizada neste sábado, 8 de setembro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso interposto pela Coligação Sinop no Coração, deferindo o registro de candidatura de Dilceu Antônio Dal´Bosco à prefeitura daquele município. A decisão foi unânime, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marcellus Barbosa.
Os membros do Pleno julgaram três recursos eleitorais referentes à disputa eleitoral em Sinop, tendo como recorrentes a Coligação Sinop no Coração e os candidatos Dilceu Antônio Dal´Bosco (prefeito) e Renata Suyene Pauli Leitão (vice-prefeita); e como recorridos a Coligação Mais Mudanças para Sinop e coligação Frente Popular por Sinop. O relator dos três recursos foi o juiz membro Pedro Francisco da Silva.
O primeiro recurso julgado (número 21138), diz respeito ao julgamento do DRAP da Coligação. O DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Em primeira instância, o Juízo da 22ª zona eleitoral acatou impugnação protocolada pelas coligações Mais Mudanças para Sinop e Frente Popular por Sinop, indeferindo o pedido de registro do DRAP, porque entendeu que houve entrega intempestiva do requerimento e dos documentos necessários.
Contudo, restou comprovado que advogada da coligação já estava dentro do cartório eleitoral para a realização do registro de candidatura, antes das 19 horas, quando o local foi fechado. O voto do relator, no sentido de deferir o registro do DRAP da coligação, foi seguido pelos demais juízes-membro.
Em seguida o Pleno passou a julgar os recursos de números 21223, que trata da regularidade do registro de candidatura ao cargo de prefeito (Dilceu Dal´Bosco), e 21308, relativo ao registro da candidata a vice-prefeita (Renata Leitão).
No que diz respeito ao registro da candidata a vice-prefeita, verificou-se que ela preenche todas as condições de elegibilidade e não incide em nenhuma inelegibilidade. O indeferimento de seu registro de candidatura se deu em primeira instância devido ao indeferimento do DRAP de sua coligação majoritária. Após o pleno julgar que a Coligação Sinop no Coração estava apta a concorrer, julgou-se também pela regularidade da candidatura de Renata Leitão ao cargo de vice-prefeita.
Regularidade da candidatura ao cargo de prefeito
O registro do candidato a prefeito, Dilceu Dal´Bosco, foi indeferido em primeira instância devido à suposta falta de condição de elegibilidade, em vista das multas eleitoras aplicadas contra ele em representações eleitorais.
O juiz relator do recurso no Tribunal, Pedro Francisco da Silva, observou a que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que o parcelamento de débitos oriundos da aplicação de multas eleitorais possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que requerido e regularmente cumprido até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
“Estabelecida essa premissa normativa, verifico que, ainda na primeira instância, respondendo à intimação da Justiça Eleitoral, o Recorrente (Dilceu Dal´Bosco) apresentou Certidão Positiva com Efeito de Negativa/CEPEN, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil/RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional/PFN (fls. 39/40), atestando que os débitos existentes na base de dados desses órgãos estavam com sua exigibilidade devidamente suspensa nos termos do art. 151 do CTN”, observou o relator.
Em seu voto, que foi condutor da decisão unânime do Pleno, o juiz Pedro Francisco informou ainda que foram juntados documentos, ainda em primeira instância, que comprovam que havia duas multas eleitorais contra o candidato Dilceu Dal´Bosco. Uma foi quitada no dia 30 de agosto de 2011 e a outra foi parcelada no dia 26 de março de 2012, com as parcelas regularmente adimplidas.
A coligação Sinop no Coração é formada pelos partidos PDT / PTB / PPS / DEM / PRTB / PTC / PRP / PSDB / PPL / PSD.