Juiz determina busca e apreensão de material de propaganda em Lucas do Rio Verde

O juiz da 21ª zona eleitoral com sede em Lucas do Rio Verde, André Luciano Costa Gahyva, deferiu liminar determinando busca e apreensão do material de propaganda do candidato a prefeito do município, Rogério Ferrarin.
A irregularidade apontada em Representação Eleitoral consiste na desobediência do limite mínimo do nome do candidato a vice-prefeito, na propaganda do candidato a prefeito, veiculada por meio de placas, adesivos para carros e cartilhas.
Antes de conceder a liminar, o magistrado determinou a notificação do candidato a prefeito, para regularizar a situação em 48 horas. Mas ele manteve-se inerte. Para garantir a legitimidade e a normalidade do pleito, o juiz eleitoral determinou então a busca e apreensão, ressaltando que o material apreendido ficará à disposição da Justiça Eleitoral, lavrando-se o termo respectivo.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina que a propaganda eleitoral deverá trazer o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do tome do titular (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 4º).