TRE homologa retotalização dos votos e diploma Nilson Leitão

TRE homologa retotalização dos votos e diploma Nilson Leitão

Em decisão monocrática nesta quinta-feira (30/06), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, extinguiu, sem resolução de mérito, a reclamação interposta pelo Partido dos Trabalhadores contra o relatório da retotalização dos votos das eleições 2010. A retotalização dos votos foi realizada no último dia 16 de junho.
 
Na mesma sessão plenária desta quinta-feira, os membros do Pleno votaram, de forma unânime, pela homologação do resultado da retotalização e conseqüente expedição do diploma de deputado federal a Nilson Aparecido Leitão (PSDB), a fim de que ele possa exercer o mandato na Câmara Federal, que até então está sendo exercido por Ságuas Moraes, do PT.
 
Ao decidir monocraticamente pela extinção, o desembargador Rui Ramos Ribeiro observou a ausência de tipicidade legal da reclamação interposta pelo PT.
 
Após a homologação do relatório da retotalização dos votos, a Secretaria Judiciária do TRE-MT vai emitir o diploma ao deputado federal Nilson Leitão e a presidência comunicará a Câmara Federal para as providências relativas à posse do parlamentar.
 
'O relatório traduz exatamente o resultado das urnas e detalha o nome de todos os candidatos e votos que obtiveram nas Eleições proporcionais de 2010", disse o desembargador Rui Ramos Ribeiro, ao ressaltar que não existem dúvidas, impugnações e tampouco recursos que pudessem alterar o resultado das eleições proporcionais no âmbito deste Estado, após a retotalização dos votos.
 
LEI DA FICHA LIMPA
 
A retotalização dos votos foi realizada para validar os votos atribuídos ao candidato a deputado federal Willian Tadeu Rodrigues Dias, da Coligação Jonas Pinheiro II, em virtude de decisão definitiva no Recurso Ordinário de registro de candidatura nº 1697-95/2010, julgado no dia 7 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral. A validação dos votos atribuídos a Willian Dias permitiu a eleição de Nilson Leitão ao cargo de deputado federal, visto que pertenciam à mesma coligação.
 
O registro de candidatura de Willian Dias havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, cuja decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa.
 
Contudo, o TSE resolveu questão de ordem, no sentido de retratar-se acerca da decisão anteriormente proferida, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições de 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.
 
Com a retotalização, a bancada mato-grossense na Câmara Federal passou a ser composta por Wellington Antônio Fagundes, (145.460 votos), Homero Alves Pereira (112.421 votos), Valtenir Luiz Pereira (101.907 votos), Carlos Gomes Bezerra (90.780 votos), Pedro Henry Neto (81.458 votos), Júlio José de Campos (72.560 votos), Nilson Aparecido Leitão (70.958 votos) e Eliene José de Lima (66.482 votos).

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