Eleições 2012: TRE adota medida para coibir promoção pessoal nas propagandas institucionais

Eleições 2012: TRE adota medida para coibir promoção pessoal nas propagandas institucionais

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, adotou medida que visa coibir o uso da propaganda institucional das prefeituras para a promoção pessoal, evitando assim que chefes do Poder Executivo municipal utilizem deste expediente para obter vantagens em relação aos outros concorrentes no pleito de 2012. Um ofício circular foi enviado aos 60 juízes eleitorais do estado, determinando aos magistrados que requisitem informações das prefeituras sobre os gastos com propaganda institucional nos três anos que antecederem o pleito eleitoral.
 
De acordo com o desembargador Rui Ramos Ribeiro, a medida visa garantir controle mais eficaz, por parte da Justiça Eleitoral, no que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos, conforme dispõe o artigo 73 da Lei 9.504/97.
 
Os dados colhidos das prefeituras serão enviados ao Ministério Público Eleitoral, para as medidas cabíveis.
 
'A Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a própria sociedade precisam ficar atentos ao desvirtuamento da propaganda institucional, que é paga com recursos públicos. Não é incomum vermos agentes públicos utilizando esse espaço para a promoção pessoal. Essa conduta causa desequilíbrio na disputa, o que fragiliza o processo democrático", disse o desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
O desvirtuamento da propaganda institucional, e a conseqüente ação da Justiça Eleitoral para impedir a prática, foram discutidos no 53º Encontro de Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado entre os dias 19, 20 e 21 de maio, em Salvador, Bahia.

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