Segundo suplente ao cargo de senador tem contas reprovadas pelo TRE

Segundo suplente ao cargo de senador tem contas reprovadas pelo TRE

Na sessão plenária desta quarta-feira, 15 de dezembro, o candidato Paulo Pereira Fiuza Filho (PV), segundo suplente do senador eleito José Pedro Gonçalves Taques, teve sua prestação de contas de campanha reprovadas pelos membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O candidato prestou as contas relativas às eleições de 2010 por meio de formulários zerados.
 
Paulo Fiuza alegou que os gastos de sua campanha foram suportados pelo candidato titular e que não apresentou os extratos bancários em razão de não ter movimentação financeira no período. Ele apresentou apenas um extrato dos últimos cinco dias datado de 15 de outubro de 2010 e o termo de encerramento da conta bancária, da mesma data.
 
O juiz relator, Gonçalo Antunes de Barros Neto, esclareceu que a inexistência de movimentação financeira não desobriga o candidato de prestar contas na forma regulamentada pela Justiça Eleitoral. 'O extrato definitivo é necessário para confirmar a ausência de movimentação financeira alegada pelo candidato. Dessa maneira não há como comprovar se as contas foram realmente zeradas".
 
As contas de campanha do candidato foram desaprovadas em virtude de não haver como constatar a movimentação financeira, o que impede o alcance de sua finalidade, que é a devida fiscalização das contas prestadas.

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