Portaria nº 409, de 2014

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Portaria nº 421, de 4 de outubro de 2014) *

 

Estabelece o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor na véspera e no dia seguinte às Eleições de 2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XXXV, do artigo 19, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Protocolo da Secretaria do Tribunal, para atendimento ao público no dia 04/10/2014, véspera do 1º Turno das Eleições de 2014, será das 09 às 19 horas.

Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, os Cartórios Eleitorais poderão manter o atendimento ao público das 14 às 19 horas, no dia 04/10/2014.

Art. 2º No dia 06/10/2014 o horário de funcionamento da Secretaria, Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, será, excepcionalmente, das 13 às 17 horas.

Parágrafo único. O horário de funcionamento do Protocolo e da Secretaria Judiciária do Tribunal, para atendimento ao público no dia 06/10/2014, será das 13 às 19 horas, mediante revezamento entre os servidores lotados nessas unidades, tendo em vista o disposto no caput do art. 2º, da Portaria nº 409, de 25/09/2014 (incluído pelo artigo 2º da Portaria nº 421/2014).

Art. 3º Sem prejuízo das atividades que devam ser executadas após a Eleição, os servidores estão dispensados do expediente do dia 06/10/2014, devendo ser mantido pelo menos um servidor em cada Cartório, Central de Atendimento, Protocolo, além de outras unidades do Tribunal em que se verificar a necessidade de funcionamento.

Parágrafo único. As Unidades deverão organizar escala para garantir que o servidor que trabalhar no dia 06/10 seja dispensado por um dia de trabalho até o final da semana da eleição, sem necessidade de compensação.

Art. 4º Aplicam-se as disposições acima para os dias 25/10/2014 (véspera) e 27/10/2014 (dia posterior) ao pleito, na hipótese de 2º turno.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, 25 de setembro de 2014.

Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Presidente

 


(*) Este texto não substitui o publicado em 30/9/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1758, pág. 7.

Portaria nº 421, de 3/10/2014, publicada em 5/10/2014, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 1763, pág. 2.