Acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina
Esta página disponibiliza serviços que permitem o acesso automatizado a dados públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio de APIs abertas, em formatos estruturados e legíveis por máquina. Esses recursos possibilitam a integração de sistemas, a automação na coleta de dados e o fortalecimento do controle social.
As soluções apresentadas:
- são públicas e acessíveis sem necessidade de autenticação
- permitem o acesso por sistemas externos (ex: aplicações de terceiros)
- disponibilizam dados em formatos abertos e estruturados
- possuem documentação técnica clara e acessível
- tratam de informações de interesse público relacionadas à atividade institucional
⚙️ API JE+
A API JE+ permite o acesso a documentos públicos e seus metadados, disponibilizados pelo TRE-MT.
Por meio dessa API, é possível consultar, de forma automatizada, os diplomas de encerramento de biênios dos membros da Corte, com dados estruturados e padronizados conforme a Resolução TRE-MT nº 2.090, de 19 de dezembro de 2017.
🔎Documentação da API (Swagger):
- https://apps3.tre-mt.jus.br/je-plus-spring/public/swagger-ui/index.html (abre em nova aba)
- https://apps3.tre-mt.jus.br/je-plus-spring/public/api-docs (abre em nova aba)
📄Documentação específica – Diplomas:
⚙️ API Autoridade
A API Autoridade permite o acesso público e automatizado aos dados de membros da magistratura e promotores eleitorais.
Os dados disponibilizados incluem informações como nome, matrícula, cargo, lotação, ato de provimento e data de publicação, em formato estruturado e legível por máquina, conforme o Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009.
🔎Documentação da API (Swagger):
- https://apps3.tre-mt.jus.br/autoridade/swagger-ui/index.html (abre em nova aba)
- https://apps3.tre-mt.jus.br/autoridade/api-docs (abre em nova aba)
📜 Base legal
A disponibilização de acesso automatizado a dados públicos observa os princípios da transparência ativa e do acesso à informação, permitindo a leitura por máquina, a automação na extração de dados e o cruzamento de informações de diferentes origens, ampliando os meios para o exercício do controle social e da fiscalização dos atos da Administração Pública.
Essa iniciativa está alinhada às seguintes normas:
- art. 8º, § 3º, III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (abre em nova aba) (Lei de Acesso à Informação);
- art. 29, § 1º, II, da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (abre em nova aba) (Lei do Governo Digital);
- art. 6º, § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015 (abre em nova aba).

