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Acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina

Esta página disponibiliza serviços que permitem o acesso automatizado a dados públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por meio de APIs abertas, em formatos estruturados e legíveis por máquina. Esses recursos possibilitam a integração de sistemas, a automação na coleta de dados e o fortalecimento do controle social.

As soluções apresentadas:

  • são públicas e acessíveis sem necessidade de autenticação
  • permitem o acesso por sistemas externos (ex: aplicações de terceiros)
  • disponibilizam dados em formatos abertos e estruturados
  • possuem documentação técnica clara e acessível
  • tratam de informações de interesse público relacionadas à atividade institucional

API JE+

A API JE+ permite o acesso a documentos públicos e seus metadados, relativos aos diplomas de encerramento de biênios dos membros da Corte do TRE-MT.

Por meio dessa API, é possível consultar, de forma automatizada, os dados estruturados e padronizados dos diplomas, previstos na a Resolução TRE-MT nº 2.090, de 19 de dezembro de 2017.

Documentação da API (Swagger):

Documentação específica – Diplomas:


API Autoridade

A API Autoridade permite o acesso público e automatizado aos dados de membros da magistratura e promotores eleitorais da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Os dados disponibilizados incluem informações como nome, matrícula, cargo, lotação, ato de provimento e data de publicação, em formato estruturado e legível por máquina, conforme o Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009.

Documentação da API (Swagger):


Base legal

A disponibilização de acesso automatizado a dados públicos observa os princípios da transparência ativa e do acesso à informação, permitindo a leitura por máquina, a automação na extração de dados e o cruzamento de informações de diferentes origens, ampliando os meios para o exercício do controle social e da fiscalização dos atos da Administração Pública.

Essa iniciativa está alinhada às seguintes normas: