Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes
A Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes do TRE-MT se fundamenta no art. 15, §8º da Lei 8.666/93, que preceitua que:
§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
A Ordem de Serviço nº 37/2017 designou os responsáveis para comporem a Comissão:
Presidente | Membros |
---|---|
Chefe da Seção de Patrimônio |
Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e Titular /Responsável pela Unidade Solicitante |
Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Patrimônio, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Material.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
OBS. Comissão designada pela OS nº 37/2017 para recebimento de bens permanentes. Apesar de ser permanente, a atuação da comissão é feita por demanda, qual seja, para recebimento de materiais permanentes quando o valor da aquisição for superior ao limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei 8.666/1993. Portanto, a comissão não faz reuniões periódicas.
2023
Até o momento, não houve reunião
2022
Não houve reunião
2021
Não houve reunião
2020
Não houve reunião.
2019
Não houve reunião.
2018
Não houve reunião.
2017
Não houve reunião.