Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes

A Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes do TRE-MT se fundamenta no art. 15, §8º da Lei 8.666/93, que preceitua que:

§ 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

 

Ordem de Serviço nº 37/2017 designou os responsáveis para comporem a Comissão:

Presidente Membros
Chefe da Seção de Patrimônio

Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e

Titular /Responsável pela Unidade Solicitante

Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Patrimônio, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Material.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

OBS. Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 para recebimento de bens permanentes. Apesar de ser permanente, a atuação da comissão é feita por demanda, qual seja, para recebimento de materiais permanentes quando o valor da aquisição for superior ao limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei 8.666/1993. Portanto, a comissão não faz reuniões periódicas.

2024

Sem reunião até o momento, sem recebimento pela Comissão.

2023

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2022

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2021

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2020

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2019

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2018

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2017

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.