Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022 institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):

I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;

II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;

III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;

IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e

VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.

A Portaria nº 63, de 28 de março de 2023 designou o  Assessor(a) da Segurança da Informação e Compliance (ASSIC/STI) para atuar como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com as seguintes atribuições:

I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e,

IV. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.

Composição atual  (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022, alterada pela Portaria nº 64, de 28 de março de 2023.

Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente;

Diretor(a)-Geral;

Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Gestor de Segurança da Informação;

Secretário(a) de Administração e Orçamento;

Secretário(a) Judiciário(a);

Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

Assessor(a) da Presidência;

Coordenador(a) Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral;

Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica;

Representante dos Cartórios Eleitorais, indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral

Composição anterior (Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022):

Juliana Callejas, representante da Presidência;

Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;

Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;

Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;

Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

2024

Sem reunião até o momento.

2023

Sem reunião.

2022

Sem reunião.