Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD

Portaria nº 486, de 19 de dezembro de 2022 institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD):

I. ser o responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018;

II. elaborar propostas de regulamentação da LGPD;

III. sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD;

IV. monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD;

V. propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito do Tribunal, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; e

VI. atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) tem o caráter multidisciplinar e deverá ser composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, do Gestor de Segurança da Informação e de Cartório Eleitoral, nos termos do art. 20 da Resolução TSE nº 23.650/2021.

Composição:

- Juliana Callejas, representante da Presidência;

- Felipe Gelbecke Simões, representante da Diretoria Geral;

- Secretário de Tecnologia da Informação, Gestor de Segurança da Informação;

- Shirley de Jesus Pereira, representante dos Cartórios Eleitorais;

- Marina Coutinho T. de Oliveira Borba, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

2022

Sem reunião até o momento.