Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI
Normativo:
O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI - é um órgão colegiado de apoio à governança, e atua, precipuamente, no(a):
1. Apreciação e aprovação do Plano Diretor e de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;
2. Apreciação e aprovação do Plano Anual de Contratações e o Plano de Desenvolvimento;
3. Monitoramento dos status dos projetos e resolução de conflito de recursos;
4. Revisão contínua dos investimentos e da priorização dos desenvolvimentos, sempre que necessário.
As reuniões do CETI são públicas e podem ser acompanhadas por qualquer interessado. Além disso, é assegurada a manifestação de representante do Sindicato e do Órgão de Controle Interno.
Composição:
O CETI é composto pelos seguintes membros:
Diretor(a)-Geral (Presidente)
Secretário(a) de Tecnologia da Informação (Secretário do CETI)
Secretário(a) de Gestão de Pessoas
Secretário(a) de Administração e Orçamento
Secretário(a) Judiciário
Assessor(a) da Presidência
Coordenador(a) Jurídico- Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral
Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional
Coordenador(a) de Sistemas Eleitorais
Coordenador(a) de Soluções Corporativas
Chefe do Cartório da 39ª Zona Eleitoral
A Portaria nº 42/2018 designou os seguintes representantes dos cartórios eleitorais para comporem, como titular e substituto, respectivamente, nos termos da Resolução nº 1.719/2016: Chefes de Cartório da 55ª e 49ª ZE.
A Portaria nº 216/2016 designou os Chefes de Cartórios da 1º e 39ª Zonas Eleitorais para comporem o CETI, como titular e substituto, respectivamente, convalidando os atos praticados desde o dia 3 de março de 2016.
Conforme Resolução nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016, são competências comuns dos comitês estratégicos:
I - emitir, por meio de discussão organizada, opiniões a respeito de assuntos de sua alçada, subsidiando as deliberaçõe.s do CONADE e da Alta
Administração do Tribunal;
II - propor ao CONADE ou à Alta Administração o estabelecimento de metas e diretrizes gerais de gestão;
III - monitorar o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas pelo Tribunal, construindo, quando for o caso, os indicadores pertinentes;
IV - estabelecer metas subsidiárias de desempenho, visando o cumprimento das metas principais, estabelecidas pelo Tribunal ou pelo CONADE e, ainda, a consecução dos objetivos de seu planejamento estratégico;
V- definir estratégias para aumentar a produtividade e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos
de sua alçada;
VI - determinar e orientar a elaboração de planos diretores e de planejamentos anuais, bem como aprova-los após submissão das unidades administrativas competentes;
VIl - gerir os riscos inerentes às atividades que lhe são afetas, observando a disciplina estabelecida no Título V desta Resolução;
VIII - estabelecer a comunicação entre as partes internas e externas à Administração interessadas na gestão dos assuntos de sua alçada;
IX- exercer outras atividades de avaliação, direcionamento, controle e planejamento afetas a sua área de atuação, respeitada a competência
do CONADE.
Compete ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação- CETI:
I -apreciar e aprovar:
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral;
b) o Planejamento Estratégico Institucional da Informação do Tribunal Regional Eleitoral;
c) o Plano Anual de Contratações e o Plano Anual de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia da Informação, apreciando, quando necessário, também o Plano de Trabalho; e d) execuções de demandas não previstas no Plano de Contratações ou de Desenvolvimento.
lI - monitorar os status dos projetas e solucionar o conflito de recursos;
III - revisar os investimentos e a priorização de desenvolvimento sempre que ocorrerem fatos supervenientes relevantes.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
2021
2020
2019
Ata nº 022 - Reunião do CETI - 23/09/2019
Pauta:
Ata nº 021 - Reunião do CETI - 27/06/2019
Pauta:
Ata nº 019 - Reunião do CETI - 30/05/2019
Pauta:
2018
Não houve reuniões
2017
Ata nº 018 - Reunião do CETI - 15/09/2017
Pauta:
Ata nº 017 - Reunião do CETI - 22/03/2017
Pauta:
2016
Ata nº 016 - Reunião do CETI - 16/11/2016
Pauta:
Ata nº 015 - Reunião do CETI - 09/08/2016
Pauta:
Ata nº 014 - Reunião do CETI - 13/06/2016
Pauta:
Ata nº 013 - Reunião do CETI - 09/05/2016
Pauta:
Ata nº 012 - Reunião do CETI - 19/04/2016
Pauta:
Ata nº 011 - Reunião do CETI - 18/03/2016
Pauta:
Ata nº 010 - Reunião do CETI - 08/03/2016
Pauta:
2015
Ata nº 009 - Reunião do CETI - 25/11/2015
Pauta:
Ata nº 008 - Reunião do CETI - 11/11/2015
Pauta:
Ata nº 007 - Reunião do CETI - 04/11/2015
Pauta:
Ata nº 006 - Reunião do CETI - 06/09/2015
Pauta:
Ata nº 005 - Reunião do CETI - 22/07/2015
Pauta:
Ata nº 004 - Reunião do CETI - 02/07/2015
Pauta:
Ata nº 003 - Reunião do CETI - 24/06/2015
Pauta:
Ata nº 002 - Reunião do CETI - 12/06/2015
Pauta:
Ata nº 001 - Reunião do CETI - 08/06/2015
Pauta:
- 17ª Reunião Ordinária - CETI - 15/3/2017 - Convocação/ Pauta
- 16ª Reunião Ordinária - CETI - 16/11/16 - Convocação/Reagendamento/Pauta
- 16ª Reunião Ordinária - CETI - 14/11/2016 - Convocação/Pauta
- 15ª Reunião Ordinária - CETI - 1º/08/2016 - Convocação/ Reagendamento/ Pauta
- 15ª Reunião Ordinária - CETI -26/07/2016 - Convocação/ Pauta
- 14ª Reunião Ordinária - CETI - 13/06/2016 - Convocação/ Pauta