Conselho Consultivo da EJE
O art. 5º da Resolução nº 500 de 18 de março de 2003, trata da formação do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral:
Art. 5° O Conselho Consultivo será formado:
I- pelo Diretor da EJE, que o presidirá;
lI- por 2 (dois) Juízes-Membros indicados pelo Diretor da EJE;
Ili - pelo Secretário da EJE, que será o Secretário do Conselho Consultivo.
O Secretário, sem prejuízo de suas atribuições, será o Chefe da Seção de Treinamento.
A composição do Conselho Consultivo:
Diretor da EJE Vice-Diretora da EJE |
Dr. Antônio Veloso Peleja Júnior Desembargadora Marilsen Andrade Addário |
---|---|
Conselheiros |
Dr. Lídio Modesto da Silva Filho Dr. Luís Aparecido Bortolossi Júnior |
Secretário da EJE | Servidora Janis Eyer Nakahati |
Art. 9°da Resolução nº 500 de 18 de março de 2003:
Art. 9 Compete ao Conselho Consultivo da EJE:
I- opinar a respeito das matérias previstas nos incisos lI, IlI e IV do art. 8° desta Resolução;
II- opinar a respeito de outras matérias relacionadas às atividades da EJE, sempre que houver solicitação do Diretor;
IlI - apresentar ao Diretor da EJE, por qualquer dos seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo da EJE reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor, funcionando com a presença de pelo menos 3 (três) dos seus membros.
Portarias
Portaria nº 461/2017 - Composição do Conselho Consultivo - EJE/TRE