Conselho Consultivo da EJE

O art. 5º da Resolução nº 500 de 18 de março de 2003, trata da formação do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral:

Art. 5° O Conselho Consultivo será formado:
I- pelo Diretor da EJE, que o presidirá;
lI- por 2 (dois) Juízes-Membros indicados pelo Diretor da EJE;
Ili - pelo Secretário da EJE, que será o Secretário do Conselho Consultivo.

O Secretário, sem prejuízo de suas atribuições, será o Chefe da Seção de Treinamento.

Diretora da EJE

Vice-Diretor da EJE

Dra.  Ana Cristina Silva Mendes

Dr. Jackson Francisco Coleta Coutinho

Conselheiros

Dr. Lídio Modesto da Silva Filho

Dr. Pérsio Oliveira Landim

Secretário da EJE

Servidora Janis Eyer Nakahati

Portaria nº 461/2017 - Composição do Conselho Consultivo - EJE/TRE

Art. 9°da Resolução nº 500 de 18 de março de 2003:

                                Art. 9 Compete ao Conselho Consultivo da EJE:

                                I- opinar a respeito das matérias previstas nos incisos lI, IlI e IV do art. 8° desta Resolução;

                                II- opinar a respeito de outras matérias relacionadas às atividades da EJE, sempre que houver solicitação do Diretor;

                                IlI - apresentar ao Diretor da EJE, por qualquer dos seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;

                                Parágrafo único. O Conselho Consultivo da EJE reunir-se-á sempre que convocado pelo Diretor, funcionando com a presença de pelo menos 3 (três) dos seus membros.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

2022

 Até o momento, sem Reunião

2021

 Sem Reunião

2020

 Sem Reunião

2019

 Sem Reunião

2018

 Sem Reunião

2017

 Sem Reunião