Relação dos Contratados e Valores Pagos

De acordo com o art. 128 da Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei nº 13.898/2019), os órgãos orçamentários manterão atualizados em seu sítio eletrônico a relação dos contratados, com os valores pagos nos últimos três anos, e a íntegra dos contratos e convênios, e dos termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos do disposto na legislação.

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