Participação em conselhos

Em atenção ao disposto no art. 6º, inc. VII, alínea "f", da Resolução CNJ nº 215 , de 16 de dezembro de 2015, informamos que, nesta data, NÃO há magistrados ou servidores que participam de Conselhos ou assemelhados, externamente à instituição.

Veja também:

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