Programa de aprendizagem

O TRE/MT regulamentou o Programa de Aprendizagem pela Resolução TRE/MT n.º 1600/2015 entretanto para  implementação do Programa será necessário a contratação de entidade sem fins lucrativos e inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego para operacionalização da contratação de aprendizes.

 

O processo de contratação acima encontra-se na fase inicial (elaboração de Termo de Referência).

 

Normativos

Resolução n.º 1.600 - Regulamenta o programa de aprendizagem no âmbito do TRE-MT

Lei n.º 10.097/2000