PODER JUDICIÁRIO;;;;;;;;;;; ÓRGÃO:;;JUSTIÇA ELEITORAL;;;;;;;;; UNIDADE:;;TRE-MT;;;;;;;;; DATA DE REFERÊNCIA:;;ABRIL;2019;;;;;;;; RESOLUÇÃO 102 CNJ - ANEXO IV- QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;; c) origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.;;;;;;;;;;; "Denominação / Nível";OCUPADOS POR SERVIDORES COM VÍNCULO EFETIVO;;;;;;;"OCUPADOS POR SERVIDORES SEM VÍNCULO EFETIVO";VAGOS;TOTAL; ;MESMO ENTE FEDERADO;;;;OUTROS ENTES FEDERADOS;;;;;; ;Quadro Próprio;"Carreiras do Judiciário de outros órgãos";"Estatutários de outras carreiras";CLT;"Carreiras do Judiciário";"Estatutários de outras carreiras";CLT;;;; Cargos em Comissão;;;;;;;;;;; CJ-04; 1 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 1 ; CJ-03; 4 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 4 ; CJ-02; 17 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 17 ; CJ-01; 8 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 8 ; Total cargos; 30 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 30 ; Funções de Confiança ;;;;;;;;;;; FC-06; 103 ; 3 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 1 ; 107 ; FC-05; 7 ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; 7 ; FC-04; 18 ; - ; - ; - ; - ; 1 ; - ; - ; 1 ; 20 ; FC-03 ; 14 ; - ; - ; - ; - ; 2 ; - ; - ; - ; 16 ; FC-02; 6 ; - ; - ; - ; 1 ; 1 ; - ; - ; 1 ; 9 ; FC-01; 51 ; 1 ; - ; - ; - ; 13 ; - ; - ; 4 ; 69 ; Chefia de Cartório - pró-labore; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; - ; Total funções; 199 ; 4 ; - ; - ; 1 ; 17 ; - ; - ; 7 ; 228 ; TOTAL; 229 ; 4 ; - ; - ; 1 ; 17 ; - ; - ; 7 ; 258 ; Nota:;;;;;;;;;;; "(1) Em decorrência do rezoneamento de zonas eleitorais determinado pelas Resoluções TSE nºs 23.512/2017 e 23.520/2017 e regulamentados pela Portaria TSE nº 207/2017, foram informados na coluna ""Vagos"" o quantitativo de funções de chefia de cartório (FC-06) e assistência de chefia de cartório (FC-01) não utilizadas em novas zonas eleitorais e/ou postos de atendimento.";;;;;;;;;;; (2) O quantitativo de funções de confiança dos postos de atendimento, criadas pela transformação das funções de chefia (FC-06) e assistência (FC-01), deverão ser informadas na linha da função de confiança transformada.;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;