Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - UMF/TRE-MT
Normativo:
Portaria nº 214, de 29 de abril de 2024, institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com fulcro na Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024.
Conforme o art. 2º de referida Portaria, compete à UMF/TRE-MT:
I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e
pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;
VI - propor à Escola Judiciária Eleitoral do TRE-MT a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;
VII - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021, alterada pela Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
Ato | Membros |
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Portaria nº 214/2024 |
I - Suzana Guimarães Ribeiro, Juíza da 39ª Zona Eleitoral (Cuiabá) - Presidente; II - Jamilson Haddad Campos, Juiz da 1ª Zona Eleitoral (Cuiabá); III - Alex Nunes de Figueiredo, Juiz da 55ª Zona Eleitoral (Cuiabá); |
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos.
2025
Sem reuniões até o momento.
2024
Não houve reuniões.