Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes

A Comissão Permanente de Recebimento de Bens de Consumo do TRE-MT se fundamenta no art. 140, II,  da Lei nº 14.133/2021.

 

Ordem de Serviço nº 37/2017 designou os responsáveis para comporem a Comissão:

Presidente Membros
Chefe da Seção de Patrimônio

Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e

Titular /Responsável pela Unidade Solicitante

Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Patrimônio, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Material.

Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:

OBS. Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 para recebimento de bens permanentes. Apesar de ser permanente, a atuação da comissão é feita por demanda, qual seja, para recebimento de materiais permanentes. Portanto, a comissão não faz reuniões periódicas.

2025

Sem reunião até o momento - sem recebimento pela Comissão.

2024

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2023

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2022

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2021

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2020

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2019

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2018

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

2017

Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.

 

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