Comissão Permanente de Recebimento de Bens Permanentes
A Comissão Permanente de Recebimento de Bens de Consumo do TRE-MT se fundamenta no art. 140, II, da Lei nº 14.133/2021.
A Ordem de Serviço nº 37/2017 designou os responsáveis para comporem a Comissão:
Presidente | Membros |
---|---|
Chefe da Seção de Patrimônio |
Chefe da Seção de Gerenciamento de Compras e Titular /Responsável pela Unidade Solicitante |
Observação: No caso da unidade solicitante não estar instalada na Secretaria do Tribunal ou ser a Seção de Patrimônio, o terceiro integrante da
Comissão será o Chefe da Seção de Material.
Nesta área, apresentamos o histórico de reuniões ocorridas ao longo dos anos:
OBS. Comissão designada pela Ordem de Serviço nº 37/2017 para recebimento de bens permanentes. Apesar de ser permanente, a atuação da comissão é feita por demanda, qual seja, para recebimento de materiais permanentes. Portanto, a comissão não faz reuniões periódicas.
2025
Sem reunião até o momento - sem recebimento pela Comissão.
2024
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2023
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2022
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2021
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2020
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2019
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2018
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.
2017
Não houve reunião - sem recebimento pela Comissão.