Comprovação do item 5

Item avaliado conforme anexo único da Portaria CNJ nº 57, de 7 de março de 2023.

Item 5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão?

(O órgão deverá informar o link de seu sítio eletrônico que possibilite o acesso aos atos normativos exarados (portarias, instruções normativas, resoluções, etc.). Não é suficiente informar o link do veículo em que os atos são oficialmente publicados (Diário de Justiça, Diário Oficial), os atos normativos têm que estar disponíveis também no sítio eletrônico do órgão respondente. Será verificado também se os atos se deverá contemplar o texto do ato alterador, isto é, deverá ser apresentado o texto consolidado com a alteração).

Comprovação:

  • As Resoluções normativas podem ser acessadas pela página Resoluções Normativas.
    As Resoluções normativas que tiveram seu texto alterado, são marcadas ao final com (*), apresentando kink para o texto consolidado e compilado".
  • Os demais atos normativos (Portarias, Ordens de Serviços e Instruções Normativas) podem ser acessados pela página Atos do TRE-MT, clicado em "Atos Administrativos.
    Ao pesquisar o tipo de ato e o ano aparecerá a relação dos atos, tendo acesso ao link para o inteiro teor. Caso o ato tenha sido alterado, na coluna "Inteiro teor" também aparecerá link para Texto consolidado. Clicando em cima do link com o número do ato, será direcionado para "Registro Completo", que trará mais informações sobre o ato além de link para o inteiro teor e o texto consolidado se for o caso.