Comprovação do item 16
Item avaliado conforme anexo único da Portaria CNJ nº 57, de 7 de março de 2023.
Item 19 - O campo denominado "Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?
(O item será considerado cumprido caso haja o campo “Serviço de Informações ao Cidadão”, ou “Acesso à Informação”, “SIC” ou o ícone na página inicial do sítio eletrônico do órgão; e que dê acesso efetivamente à página do SIC).
Comprovação:
Na página inicial do TRE-MT, o link para o " Serviço de Informação ao Cidadão - SIC " está contemplado em 2 locais:
1) no ícone "i" localizado no canto superior direito, na barra azul do cabeçalho;
2) no corpo da página, na área denominada "Serviços" há o também o link de acesso para "Serviço de informação ao cidadão";
3) no corpo da página, na área de destaque denominada "Transparência", localizada ao centro da página inicial, há ainda um link para "Serviço de informação ao cidadão".
Além disso, o " Serviço de Informação ao Cidadão - SIC " também pode ser facilmente acessado através do serviço Ouvidoria, que está posicionado na barra azul de cabeçalho e também no rodapé de todas as páginas do portal.