Comprovação do item 23

tem avaliado conforme anexo único da Portaria CNJ nº 106, de 31 de março de 2022 .

Item 23 - Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

(Considera-se “forma eletrônica” tanto a existência de formulário eletrônico, quanto a disponibilização de e-mail (correio eletrônico). O item não será considerado atendido se não houver na página ou no próprio formulário eletrônico a indicação expressa de que se trata do serviço de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011. O tribunal/conselho deve, neste item, informar o caminho percorrido no site para localizar o link indicado na resposta).

Comprovação:

Diferentemente dos demais itens, o glossário deste quesito exige que o Tribunal informe o caminho percorrido no site para avaliar o link de comprovação.

Sendo assim, informamos que o TRE-MT disponibiliza o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) pelo qual os interessados podem enviar pedidos de informação de forma eletrônica. Esse serviço está disponível no endereço https://www.tre-mt.jus.br/o-tre/ouvidoria/servico-de-informacao-ao-cidadao , e pode ser acessado por diversas formas de navegação no portal. São elas:

  • 1 - Pelo menu superior "O TRE", clica em "Ouvidoria Eleitoral" e dentre os Serviços Prestados, consta "Serviço de Informação ao Cidadão - SIC";
  • 2 - Pela barra de destaque azul superior "Ouvidoria", que abre uma página onde consta "Serviço de Informação ao Cidadão - SIC" dentre os "Serviços Prestados";
  • 3 - Ainda pela barra de destaque azul superior há um ícone denominado com a letra "i" (de acesso à informação), que dá acesso direto à página do "Serviço de Informação ao Cidadão - SIC";
  • 4 - No rodapé de todas as páginas do portal há um ícone denominado "Ouvidoria", clicando nele consta "Serviço de Informação ao Cidadão - SIC" dentre os "Serviços Prestados".