Perguntas frequentes

Nesta página, constam as respostas para as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos eleitorais.
Acesse a Carta de serviços ao eleitor .
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- NOVO HORÁRIO DE VOTAÇÃO - Eleições 2022
- Obrigatoriedade do voto
- Título eleitoral
- Certidões
- Local de votação
- Voto no exterior
- Justificativa eleitoral
- Mesário
Horário de Votação - Eleições 2022
Nas Eleições Gerais deste ano o horário de votação será das 7h às 16h em Mato Grosso. A mudança se dá por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela uniformização do horário de votação em todo o país, tomando como base o horário do Distrito Federal (Brasília).
1. O voto é obrigatório a partir de que idade?
Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
É facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que faço?
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira terá de pagar uma multa (exigida no ato da inscrição) imposta pelo juiz eleitoral.
Não será aplicada multa àquele que requerer sua inscrição eleitoral até 151 dias antes da eleição seguinte à data em que completar 19 anos.
3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?
Não. Durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos não votam.
4. Como faço para tirar meu título pela primeira vez (realizar o alistamento eleitoral)?
O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino).
5. Mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua nova residência munido de um documento oficial de identificação com foto, do título eleitoral e de um comprovante de residência.
6. Voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo dela?
Sim. O eleitor que desejar mudar o local de votação deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficial de identificação com foto, o título eleitoral, um comprovante de residência e fazer a alteração por um novo local de votação.
7. Casei e meu nome mudou. Como faço para atualizar meus dados?
O eleitor que casou e teve o nome alterado deverá comparecer ao cartório eleitoral em que é inscrito portando a certidão de casamento, um documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a revisão dos dados.
8. Perdi meu título eleitoral, o que devo fazer?
O eleitor que perdeu o título deve requerer a segunda via, preferencialmente, no cartório eleitoral em que é inscrito, portando um documento oficial de identificação com foto ou, na impossibilidade, em qualquer cartório eleitoral.
9. É possível requerer o título pela internet?
Sim. O Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Depois de fazer a solicitação, os eleitores deverão comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento, o requerimento será invalidado.
10. No dia da eleição, não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?
O título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: o eleitor não votou três eleições consecutivas; ele não compareceu à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para obter mais informações e regularizar a situação, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo.
11. Perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?
Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor poderá requerer a certidão pela internet ou em qualquer cartório eleitoral. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação.
12. Como faço para obter a certidão de crimes eleitorais?
O eleitor poderá obter a certidão de crimes eleitorais pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.
13. Sou filiado a um partido político. Como faço para emitir a certidão de filiação partidária?
A certidão de filiação partidária poderá ser obtida pela internet ou em qualquer cartório eleitoral.
14. Esqueci onde é o meu local de votação. Como posso descobrir?
Para descobrir o local de votação, pela internet, acesse o menu Eleitor, depois clique em Consulte seu local de votação . Após preencher os dados solicitados, o sistema apresentará o seu local de votação. Em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral em que você está inscrito.
15. Moro no exterior. Sou obrigado a votar? Como proceder para tirar o título no exterior?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 18 anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, entre elas, o alistamento e o voto, salvo aqueles com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o exercício do voto é facultativo.
O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas embaixadas ou repartições consulares. Para tanto, o eleitor deverá levar um documento de identificação oficial com foto, o passaporte em que conste a filiação, o título eleitoral, o certificado de quitação do serviço militar obrigatório (maiores de 18 anos do sexo masculino) e um comprovante de residência no exterior.
Os eleitores inscritos no exterior só votam nas eleições presidenciais.
16. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço?
O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.
Para pagar a multa e ficar quite com a Justiça Eleitoral, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral portando o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto.
17. Estava fora do Brasil no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência?
O eleitor que estava no exterior, no dia da eleição, tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso, deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.
18. Justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?
Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, está quite com a Justiça Eleitoral.
19. Fui mesário nas eleições. Tenho direito a folgas no meu trabalho?
Os mesários e os requisitados para auxiliar os trabalhos no dia da votação serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem.
O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.