TRE-MT – Portaria nº 14/2017

(Texto consolidado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 66/2017, nº 147/2017nº 277/2019)*

Cria o grupo de trabalho multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, inc. XI, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno do TRE-MT);

CONSIDERANDO a previsão de implantação do Processo Judicial Eletrônico em 5 de junho de 2017 (PAe n° 7.060/2016);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e a Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 10.211/2016,

RESOLVE

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (GT-PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (GT-PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:

I - Diretor(a)-Geral (Presidente);

II - Secretário(a) Judiciário;

III - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

IV - Assessor(a) da Presidência; (Inciso revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

V - Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

VI - Coordenador(a) de Gestão da Informação;

VII - Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

VIII - Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

IX - Assessor(a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

X - Coordenador(a) de Soluções Corporativas;

XI - Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

XII - Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - Assessor(a) de Juiz(a) Membro;

XIII - O(A) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica; (Inciso com redação dada redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XIV - Assessor(a) de Comunicação. (Inciso acrescido pela Portaria nº 147, de 3/4/2017)

XIV - O(A) Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais; (Inciso acrescido pela Portaria nº 147, de 3/4/2017 e com redação dada redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XV - O(A) Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual; e (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XVI - O (A) Chefe do Cartório da 20ª Zona Eleitoral. (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

§1º O(A) servidor(a) indicado(a) no inciso XIII será o(a) Assessor(a) do(a) Juiz(a) Membro designado(a) para compor o Comitê Gestor Regional do PJe. (Parágrafo suprimido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

§2º Em caso de ausência do titular, atuará seu substituto, e o Presidente será substituído pelo titular do cargo seguinte, observando-se a ordem disposta neste artigo. (Parágrafo suprimido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Parágrafo único. O Excelentíssimo Senhor Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Presidência, participará do GT-PJe como colaborador, mesmo após encerradas suas funções específicas neste Tribunal. (Parágrafo único acrescido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017)

Parágrafo único. Em caso de ausência do titular, atuará o respectivo substituto, com exceção do cargo de Presidente, que deve ser substituído pelo titular do cargo seguinte, observada a ordem disposta neste artigo. (Parágrafo único acrescido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 3º Compete ao GT-PJe:

I - coordenar e executar as ações técnicas de implantação do PJe;

II - auxiliar o Comitê Gestor Regional do PJe;

III - subsidiar o Comitê Gestor Regional nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios e elaboração dos cronogramas de implantação e expansão do PJe;

V - propor manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do PJe, acionando o Comitê Gestor Regional, quando necessário;

V - propor ao Tribunal Superior Eleitoral correções e evoluções no PJe, acionando o Comitê Gestor Regional quando necessário; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

VI - solicitar recursos orçamentários, materiais e humanos necessários para os planos de implantação e utilização do PJe;

VII - propor ao Comitê Gestor Regional políticas de suporte aos usuários internos e externos do PJe;

VII - propor a política de suporte negocial e técnico voltada aos usuários internos e externos do PJe; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

VIII - analisar e apresentar soluções para os problemas que forem apresentados pelos usuários internos e externos;

IX - acompanhar os resultados decorrentes da implantação e expansão do PJe;

X - definir as competências de cada unidade administrativa envolvida na implantação, utilização e manutenção do PJe;

XI - realizar outras tarefas determinadas pelo Comitê Gestor Regional e/ou em normativos do Tribunal Superior Eleitoral.

XI - estabelecer o cronograma das ações de capacitação complementares ao treinamento à distância que será disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral; e (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XII - realizar outras tarefas determinadas pelo Comitê Gestor Regional ou estabelecidas em normativos do Tribunal Superior Eleitoral. (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Parágrafo único. Os Juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral prestarão auxílio ao CGR-PJe no acompanhamento e supervisão dos trabalhos do GT-PJe. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 3º-A O Processo Judicial Eletrônico em primeiro grau de jurisdição será implantado obedecendo ao cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Artigo acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente

________

* Este texto não substitui o publicado em 13/1/2017, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.329, p. 1-2.

(Texto compilado com as alterações promovidas pelas Portarias  nº 66/2017, nº 147/2017nº 277/2019)*

Cria o grupo de trabalho multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 19, inc. XI, da Resolução TRE-MT nº 1.152, de 7 de agosto de 2012 (Regimento Interno do TRE-MT);

CONSIDERANDO a previsão de implantação do Processo Judicial Eletrônico em 5 de junho de 2017 (PAe n° 7.060/2016);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e a Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 10.211/2016,

RESOLVE

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (GT-PJe) no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes servidores:

I - Diretor(a)-Geral (Presidente);

II - Secretário(a) Judiciário;

III - Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

IV - (Inciso revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

V - Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

VI - Coordenador(a) de Gestão da Informação;

VII - Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

VIII - Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

IX - Assessor(a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

X - Coordenador(a) de Soluções Corporativas;

XI - Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

XII - Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - O(A) Assessor(a) de Planejamento e Gestão Estratégica; (Inciso com redação dada redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XIV - O(A) Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais; (Inciso acrescido pela Portaria nº 147, de 3/4/2017 e com redação dada redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XV - O(A) Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual; e (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XVI - O (A) Chefe do Cartório da 20ª Zona Eleitoral. (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

§1º (Parágrafo suprimido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

§2º (Parágrafo suprimido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e revogado pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Parágrafo único. Em caso de ausência do titular, atuará o respectivo substituto, com exceção do cargo de Presidente, que deve ser substituído pelo titular do cargo seguinte, observada a ordem disposta neste artigo. (Parágrafo único acrescido pela  Portaria nº 66, de 20/2/2017 e com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 3º Compete ao GT-PJe:

I - coordenar e executar as ações técnicas de implantação do PJe;

II - auxiliar o Comitê Gestor Regional do PJe;

III - subsidiar o Comitê Gestor Regional nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios e elaboração dos cronogramas de implantação e expansão do PJe;

V - propor ao Tribunal Superior Eleitoral correções e evoluções no PJe, acionando o Comitê Gestor Regional quando necessário; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

VI - solicitar recursos orçamentários, materiais e humanos necessários para os planos de implantação e utilização do PJe;

VII - propor a política de suporte negocial e técnico voltada aos usuários internos e externos do PJe; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

VIII - analisar e apresentar soluções para os problemas que forem apresentados pelos usuários internos e externos;

IX - acompanhar os resultados decorrentes da implantação e expansão do PJe;

X - definir as competências de cada unidade administrativa envolvida na implantação, utilização e manutenção do PJe;

XI - estabelecer o cronograma das ações de capacitação complementares ao treinamento à distância que será disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral; e (Inciso com redação dada pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

XII - realizar outras tarefas determinadas pelo Comitê Gestor Regional ou estabelecidas em normativos do Tribunal Superior Eleitoral. (Inciso acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Parágrafo único. Os Juízes auxiliares da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral prestarão auxílio ao CGR-PJe no acompanhamento e supervisão dos trabalhos do GT-PJe. (Parágrafo único acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 3º-A O Processo Judicial Eletrônico em primeiro grau de jurisdição será implantado obedecendo ao cronograma definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Artigo acrescido pela Portaria nº 277, de 18/6/2019)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2017.

 

Desembargadora MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Presidente

________

* Este texto não substitui o publicado em 13/1/2017, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2.329, p. 1-2.