2022

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O projeto "Pauta Limpa 2022" foi instituído pela Resolução nº 2620 , de 22 de junho de 2021, com metas de julgamento ainda mais desafiadoras e prazos para cumprimento diferenciados, como a antecipação do prazo final de julgamento dos processos de prestação de contas eleitorais, que passam a ser aferidas definitivamente em 31 de dezembro de 2021.

Os indicadores medem os seguintes critérios:

Metas A - percentual de julgamento de processos prioritários;

Metas B - percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais;

Metas C - percentual de julgamento de processos de prestação de contas anuais.

As metas "A1", "B1" e "C1" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito das zonas eleitorais e as metas "A2", "B2" e "C2" referem-se a indicadores aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Os resultados alcançados até o momento, seguem discriminados a seguir:

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos prioritários autuados até 30 de junho de 2021.

Meta aferida pelo indicador I1:

[Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância]

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 – P1.4 + P1.5) ] x 100

Legenda:

P1.1 = [Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto]
P1.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2020]
P1.3 = [Total de processos prioritários autuados na primeira instância até 30/06/2021]
P1.4 = [Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância]
P1.5 = [Total de processos prioritários que entraram na meta]

META A2

Julgar até 31 de julho de 2022, na segunda instância, 95% dos processos prioritários autuados até 28 de fevereiro de 2022.

Meta aferida pelo indicador I2:

[Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância];

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 – P2.4 + P2.5 ) ] x 100

Legenda:

P2.1 = [Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto]
P2.2 = [Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020]
P2.3 = [Total de processos prioritários autuados na segunda instância até 28/02/2022]
P2.4 = [Total de processos prioritários que saíram da meta]
P2.5 = [Total de processos prioritários que entraram na meta]

META B1

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas eleitorais.

Meta aferida pelo indicador I3:

[Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância]

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 – P3.4 + P3.5 ) ] x 100

Legenda:

P3.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P3.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020]
P3.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P3.4 = [Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta]
P3.5 = [Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta]

Julgar até 31 de dezembro de 2021, na segunda instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

Meta aferida pelo indicador I4:

[Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância]

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 – P4.4 + P4.5 ) ] x 100

Legenda:

P4.1 = [Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto]
P4.2 = [Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2020]
P4.3 = [Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P4.4 = [Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta]
P4.5 = [Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta]

Julgar até 31 de julho de 2022, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro de 2021.

Meta aferida pelo indicador I5:

[Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância]

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 – P5.4 + P5.5 ) ] x 100

Legenda:

P5.1 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto]
P5.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2020]
P5.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas na primeira instância de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P5.4 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta]
P5.5 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta]

META C2

Julgar até 31 de agosto de 2022, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas anuais de partidos políticos autuados até 31 de dezembro do 2021.

Meta aferida pela indicador I6:

[Percentual de julgamento de prestações de contas anuais de partidos políticos na segunda instância];

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 + P6.3 - P6.4 + P6.5) ] x 100

Legenda:

P6.1  = [Total de prestações de contas anual de partidos políticos julgadas no período de referência do projeto]
P6.2 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos pendentes de julgamento em 31/12/2020]
P6.3 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos autuadas de 01/01/2021 até 31/12/2021]
P6.4 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que saíram da meta]
P6.5 = [Total de prestações de contas anuais de partidos políticos que entraram na meta]