Grupo de trabalho - Implantação do Processo Judicial Eletrônico

A Portaria nº 14, de 10 de janeiro de 2017,criou o Grupo de Trabalho Multidisciplinar responsável pela coordenação e execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (GT-P Je) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Composição:

Normativo Presidente Membros
Portaria nº 277,
de 18 de junho de 2019
Diretor(a)-Geral

Secretário( a) Judiciário;

Secretário( a) de Tecnologia da Informação;

Assessor( a) da Presidência;

Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

Coordenador( a) de Gestão da Informação;

Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

Assessor( a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

Coordenador( a) de Soluções Corporativas;

Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia
da Informação;

Assessor( a) de Planejamento e Gestão Estratégica;

Chefe da Seção de Orientação e Apoio às Zonas
Eleitorais;

Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual; e

Chefe do Cartório da 20° Zona Eleitoral.

Portaria nº 147,
de 03 de abril de 2017
Revogada
Diretor(a)-Geral

Secretário( a) Judiciário;

Secretário( a) de Tecnologia da Informação;

Assessor( a) da Presidência;

Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

Coordenador( a) de Gestão da Informação;

Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

Assessor( a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

Coordenador( a) de Soluções Corporativas;

Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia
da Informação;

Assessor( a) de Juiz( a) Membro;

Assessora de Comunicação;

Lídio Modesto da Silva Filho (colaborador).

Portaria nº 66,
de 20 de fevereiro de 2017
Revogada
Diretor(a)-Geral

Secretário( a) Judiciário;

Secretário( a) de Tecnologia da Informação;

Assessor( a) da Presidência;

Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

Coordenador( a) de Gestão da Informação;

Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

Assessor( a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

Coordenador( a) de Soluções Corporativas;

Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia
da Informação;

Assessor( a) de Juiz( a) Membro.

Lídio Modesto da Silva Filho (colaborador)

Portaria nº 14,
de 10 de janeiro de 2017
Diretor(a)-Geral

Secretário( a) Judiciário;

Secretário( a) de Tecnologia da Informação;

Assessor( a) da Presidência;

Coordenador Jurídico Administrativo da Corregedoria;

Coordenador( a) de Gestão da Informação;

Coordenador(a) de Registro de Informações Processuais;

Coordenador(a) de Apoio ao Pleno e Julgamento;

Assessor( a) de Planejamento da Secretaria Judiciária;

Coordenador( a) de Soluções Corporativas;

Coordenador(a) de Infraestrutura Computacional;

Assessor(a) de Planejamento da Secretaria de Tecnologia
da Informação;

Assessor( a) de Juiz( a) Membro.

 

Conforme o art. 3º da Portaria nº 14/2017, são atribuições do GT-PJe:

I - coordenar e executar as ações técnicas de implantação do PJe;
II - auxiliar o Comitê Gestor Regional do P Je;
III - subsidiar o Comitê Gestor Regional nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos próprios e elaboração dos cronogramas de implantação e expansão do P Je;
V - propor manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do P Je, acionando o Comitê Gestor Regional, quando necessário;
VI - solicitar recursos orçamentários, materiais e humanos necessários para os planos de implantação e utilização do P Je;
VIl - propor ao Comitê Gestor Regional políticas de suporte aos usuários internos e externos do P Je;
VIII - analisar e apresentar soluções para os problemas que forem apresentados pelos usuários internos e externos;
IX - acompanhar os resultados decorrentes da implantação e expansão do P Je;
X - definir as competências de cada unidade administrativa envolvida na implantação, utilização e manutenção do P Je;
XI - realizar outras tarefas determinadas pelo Comitê Gestor Regional e/ou em normativos do Tribunal Superior Eleitoral.