Cópias reprográficas (processos físicos)

Qualquer pessoa pode solicitar aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária do Tribunal a extração de cópias de processos findos ou em tramitação, desde que não estejam conclusos ou protegidos por segredo de justiça ou sigilo fiscal, bancário, telefônico etc. Neste caso, somente as partes e seus advogados podem fazer tal solicitação.

Vale ressaltar que a carga de autos a procuradores para reprografia, quando estiver em curso prazo comum às partes, será permitida pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo, nos termos do art. 107, § 3º do Código de Processo Civil.

Está disponível, na Secretaria do Tribunal, serviço de reprografia privado, com funcionamento nos mesmos dias e horários do Tribunal, devendo os custos serem arcados pelo interessado.

Em cada Cartório Eleitoral, da mesma forma que na Secretaria do Tribunal, o interessado custeará as despesas, ficando a sistemática de reprografia a critério de cada Juízo Eleitoral.

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