Consulta de processos físicos

Qualquer pessoa poderá consultar, nos balcões de atendimento da Secretaria Judiciária e dos Cartórios Eleitorais, autos de processos findos ou em trâmite na Justiça Eleitoral de Mato Grosso e outros documentos judiciais, desde que não estejam conclusos ou classificados como segredo de justiça (sigilosos).

O segredo de justiça é regulamentado, no âmbito da Justiça Eleitoral, pela Resolução TSE nº 23.326 , de 19 de agosto de 2010 e é decretado pelo Juiz/Relator do Processo ou pelo próprio Tribunal Pleno, que também são competentes para decretar o fim do sigilo. O sigilo pode ainda ser determinado em relação apenas a alguns documentos juntados ao processo, especialmente aqueles de caráter personalíssimo.

A retirada dos autos do Cartório/Secretaria é privativa de advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB e constituídos nos autos. O servidor que fizer a carga dos autos poderá ainda consultar a situação do Advogado/Estagiário na Seccional da OAB, não sendo permitida a retirada nos casos de irregularidade perante o órgão de classe.

Nos casos de processos findos e arquivados, a vista é franqueada independentemente de procuração. Entretanto, nesse caso, deve haver solicitação formal, de retirada dos autos, endereçada ao Presidente do Tribunal ou ao Juiz Eleitoral, conforme o caso.

Veja também:

Acompanhamento processual de processos físicos (SADP Push)

Processos físicos julgados

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