TRE-MT - Resolução nº 2.335/2019

(Texto consolidado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.491/2020)

Institui o Projeto "Pauta Limpa 2020" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o que determina o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções nº 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; 1.390, de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Judicial Eletrônico nº 060218-03.2019.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2020" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2° São políticas básicas a serem implementadas pelo projeto: 

I - estabelecimento de metas para julgamento até a data anterior ao início do Registro de Candidaturas das Eleições 2020;

II - identificação e julgamento com prioridade das ações que possam importar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;

III - julgamento dos processos de prestação de contas de campanha eleitoral;

IV - julgamento tempestivo dos processos de prestação de contas de partidos políticos;

V - monitoramento permanente do cumprimento das metas estabelecidas;

VI - encaminhamento de relatórios periódicos ao Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais;

VII - complementação da força de trabalho em hipóteses de déficit de pessoal e/ou elevado acervo processual;

VIII - divulgação dos resultados alcançados na página do Tribunal na internet e outros meios de comunicação; e

IX - fomento à apreciação de processos relacionados com a aplicação da Lei da Ficha Limpa junto aos demais órgãos de julgamento em Mato Grosso.

Art. 3º São indicadores do projeto:

I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:

a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:

a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.

§ 1º Os indicadores são calculados mensalmente no período de referência do projeto, de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

§ 2º Todos os indicadores possuem metas específicas, também aferidas mensalmente, com avaliação final quanto ao cumprimento em 31 de julho de 2020.

§ 2º Todos os indicadores possuem metas específicas, também aferidas mensalmente, com avaliação final quanto ao cumprimento em 15 de  setembro de 2020." (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.491, de 21/7/2020)

§ 3º As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.

Art. 4º São critérios gerais de cálculo dos indicadores:

I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;

II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;

IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2018;

V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;

VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.

Art. 5º Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TREMT nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:

I - monitorar mensalmente os resultados do projeto; 

II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;

III - resolver os casos omissos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezenove dias do mês de junho do ano de de dois mil e dezenove.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Vice-Presidente em exercício.

Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Juiz Membro.

Doutora VANESSA CURTI PERENHA GASQUES
Juíza Membro.

Doutor MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Juiz Membro substituto.

Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz Membro.

Doutor SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
Juiz Membro.

 

Anexo I

Glossário dos Indicadores

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 31 de julho de 2020, na primeira instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e do Processo Judicial Eletrônico - PJe, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2018;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância até 31/12/2019;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na primeira instância nas classes:

  1. 11528 - Ação penal eleitoral;
  2. 303 - Medidas garantidoras;
  3. 120 - Mandado de segurança cível;
  4. 11525 - Processos Cíveis-Eleitorais;
  5. 11541 - Representação;
  6. 183 - Cautelar inominada;
  7. 172 - Embargos à execução;
  8. 241 - Petição Cível;
  9. 1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

  1. 11429 - Crimes Eleitorais;
  2. 11716 - Transgressões Eleitorais.
  3. 11559 - Improbidade Administrativa;
  4. 11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;
  5. 12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);
  6. 11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;
  7. 11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;
  8. 12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;
  9. 12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;
  10. 11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;
  11. 12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;
  12. 11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada Procedente pela Justiça Eleitoral;
  13. 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;
  14. 11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;
  15. 10803- Impugnação de mandato eletivo;
  16. 11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 31 de julho de 2020, na segunda instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJe; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância até 31/12/2019;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

2. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na segunda instância nas classes:

  1. 11528 - Ação penal eleitoral
  2. 319 - Exceção de incompetência de juízo
  3. 318 - Exceção de suspeição
  4. 284 - Processo especial
  5. 12122 - Reclamação criminal
  6. 11552 - Pedido de desaforamento
  7. 1343 - Recurso criminal
  8. 1344 - Recurso em habeas corpus
  9. 11584 - Recurso eleitoral
  10. 428 - Revisão criminal
  11. 12394 - Revisão criminal
  12. 244 - Reclamação
  13. 12375 - Reclamação
  14. 11541 - Representação
  15. 144 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
  16. 221 - Conflito de competência
  17. 183 - Cautelar inominada
  18. 120 - Mandado de segurança cível
  19. 11555 - Suspensão de Liminar e de Sentença
  20. 11556 - Suspensão de Segurança Cível
  21. 11525 - Processos Cíveis-Eleitorais
  22. 1346 - Recurso em Mandado de Injunção;
  23. 11533 - Recurso contra Expedição de Diploma;
  24. 241 - Petição Cível;
  25. 1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

  1. 11429 - Crimes Eleitorais;
  2. 11716 - Transgressões Eleitorais.
  3. 11559 - Improbidade Administrativa;
  4. 11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;
  5. 12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);
  6. 11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;
  7. 11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;
  8. 12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;
  9. 12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;
  10. 11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;
  11. 12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;
  12. 11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada Procedente pela Justiça Eleitoral;
  13. 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;
  14. 11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;
  15. 10803 - Impugnação de mandato eletivo;
  16. 11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 31 de julho de 2020, na primeira instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 31 de julho de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância até 31/12/2019;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 31 de julho de 2020, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas de partidos políticos.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P5.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P5.4 - Total de prestações de contas que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 31 de julho de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017 julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 - P6.3 + P6.4 ) ] x 100

 

Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e pendentes de julgamento em 31/12/2018;

P6.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos que saíram da meta;

P6.4 - Total de prestações de contas de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

Anexo - Glossário dos Indicadores
(Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.491, de 21/7/2020)

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e do Processo Judicial Eletrônico - PJe, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2018;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância até 31/12/2019;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na primeira instância nas classes:

a)   11528 - Ação penal eleitoral;

b)   303 - Medidas garantidoras;

c)   120 - Mandado de segurança cível;

d)   11525 - Processos Cíveis-Eleitorais;

e)   11541 - Representação;

f)     183 - Cautelar inominada;

g)   172 - Embargos à execução;

h)   241 - Petição Cível;

i)     1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

a)   11429 - Crimes Eleitorais;

b)   11716 - Transgressões Eleitorais.

c)   11559 - Improbidade Administrativa;

d)   11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;

e)   12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);

f)     11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;

g)   11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;

h)   12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;

i)     12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;

j)     11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;

k)    12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;

l)     11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Julgada Procedente pela Justiça Eleitoral;

m) 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;

n)   11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;

o)   10803- Impugnação de mandato eletivo;

p)   11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJe; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância até 31/12/2019;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

2. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na segunda instância nas classes:

a)   11528 - Ação penal eleitoral

b)   319 - Exceção de incompetência de juízo

c)   318 - Exceção de suspeição

d)   284 - Processo especial

e)   12122 - Reclamação criminal

f)     11552 - Pedido de desaforamento

g)   1343 - Recurso criminal

h)   1344 - Recurso em habeas corpus

i)     11584 - Recurso eleitoral

j)     428 - Revisão criminal

k)    12394 - Revisão criminal

l)     244 - Reclamação

m) 12375 - Reclamação

n)   11541 - Representação

o)   144 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

p)   221 - Conflito de competência

q)   183 - Cautelar inominada

r)     120 - Mandado de segurança cível

s)    11555 - Suspensão de Liminar e de Sentença

t)     11556 - Suspensão de Segurança Cível

u)   11525 - Processos Cíveis-Eleitorais

v)   1346 - Recurso em Mandado de Injunção;

w)  11533 - Recurso contra Expedição de Diploma;

x)    241 - Petição Cível;

y)   1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

a)   11429 - Crimes Eleitorais;

b)   11716 - Transgressões Eleitorais.

c)   11559 - Improbidade Administrativa;

d)   11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;

e)   12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);

f)     11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;

g)   11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;

h)   12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;

i)     12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;

j)     11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;

k)    12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;

l)     11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Julgada Procedente pela Justiça Eleitoral;

m) 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;

n)   11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;

o)   10803 - Impugnação de mandato eletivo;

p)   11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância até 31/12/2019;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas de partidos políticos.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P5.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P5.4 - Total de prestações de contas que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira na classe 12377, Prestação de Contas Anual, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017 julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 - P6.3 + P6.4 ) ] x 100

 

Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e pendentes de julgamento em 31/12/2018;

P6.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos que saíram da meta;

P6.4 - Total de prestações de contas de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12377, Prestação de Contas Anual, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

 _______________

* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2948, p. 2-10.

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução nº 2.491/2020)

Institui o Projeto "Pauta Limpa 2020" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, IX, da Resolução TRE/MT n° 1.152/2012 (Regimento Interno); e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional, em observância ao princípio da eficiência e ao direito fundamental à razoável duração do processo (art. 37, caput e art. 5°, inc. LXXVIII, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15 e 26-B da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, no art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 e nos arts. 32 e 97-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o que determina o art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os bons resultados dos projetos Pauta Limpa anteriores, instituídos pelas Resoluções nº 2.039, de 20 de junho de 2017; 1.663, de 13 de outubro de 2015; 1.390, de 5 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO ainda o contido no Processo Judicial Eletrônico nº 060218-03.2019.6.11.0000 - Classe PA,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o projeto denominado "Pauta Limpa 2020" no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso.

Art. 2° São políticas básicas a serem implementadas pelo projeto: 

I - estabelecimento de metas para julgamento até a data anterior ao início do Registro de Candidaturas das Eleições 2020;

II - identificação e julgamento com prioridade das ações que possam importar em não diplomação, perda de mandato eletivo ou em qualquer causa de inelegibilidade;

III - julgamento dos processos de prestação de contas de campanha eleitoral;

IV - julgamento tempestivo dos processos de prestação de contas de partidos políticos;

V - monitoramento permanente do cumprimento das metas estabelecidas;

VI - encaminhamento de relatórios periódicos ao Tribunal Pleno e aos Juízes Eleitorais;

VII - complementação da força de trabalho em hipóteses de déficit de pessoal e/ou elevado acervo processual;

VIII - divulgação dos resultados alcançados na página do Tribunal na internet e outros meios de comunicação; e

IX - fomento à apreciação de processos relacionados com a aplicação da Lei da Ficha Limpa junto aos demais órgãos de julgamento em Mato Grosso.

Art. 3º São indicadores do projeto:

I - aplicáveis no âmbito dos cartórios eleitorais:

a. julgamento de processos prioritários na primeira instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

II - aplicáveis no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral:

a. julgamento de processos prioritários na segunda instância;

b. julgamento de prestações de contas eleitorais na segunda instância;

c. julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância.

§ 1º Os indicadores são calculados mensalmente no período de referência do projeto, de janeiro de 2019 a dezembro de 2020.

§ 2º Todos os indicadores possuem metas específicas, também aferidas mensalmente, com avaliação final quanto ao cumprimento em 15 de  setembro de 2020."  (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 2.491, de 21/7/2020)

§ 3º As informações necessárias para o cálculo dos indicadores e aferição de suas respectivas metas são detalhadas no anexo I.

Art. 4º São critérios gerais de cálculo dos indicadores:

I - os processos são considerados julgados quanto tiverem a primeira decisão, definitiva ou terminativa, tendente a pôr fim ao processo;

II - os códigos de classes e de assuntos indicados no anexo I são os definidos nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

III - nos casos em que os códigos de classes ou de assuntos indicados no anexo I forem agrupamentos, todas as classes ou assuntos vinculados a esses agrupamentos devem ser considerados;

IV - não serão considerados no cálculo dos indicadores os processos que estiverem sobrestados ou suspensos em 31/12/2018;

V - os processos que saírem da situação de sobrestamento ou de suspensão no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que entraram na meta;

VI - os processos que forem sobrestados ou suspensos no período de referência do projeto devem ser considerados no cálculo dos indicadores como processos que saíram da meta.

Art. 5º Cabe ao Comitê Estratégico de Gestão Judiciária (CEJUD), instituído pela Resolução TREMT nº 1.719, de 25 de fevereiro de 2016:

I - monitorar mensalmente os resultados do projeto; 

II - sugerir ao Presidente do TRE-MT, quando necessário, ações que facilitem o cumprimento das metas estabelecidas;

III - resolver os casos omissos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, aos dezenove dias do mês de junho do ano de de dois mil e dezenove.

Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
Presidente.

Desembargadora MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Vice-Presidente em exercício.

Doutor RICARDO GOMES DE ALMEIDA
Juiz Membro.

Doutora VANESSA CURTI PERENHA GASQUES
Juíza Membro.

Doutor MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA
Juiz Membro substituto.

Doutor LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JÚNIOR
Juiz Membro.

Doutor SEBASTIÃO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
Juiz Membro.

 

Anexo - Glossário dos Indicadores
(Anexo com redação dada pela Resolução nº 2.491, de 21/7/2020)

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na primeira instância

META A1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e do Processo Judicial Eletrônico - PJe, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I1 = [ P1.1 / (P1.2 + P1.3 - P1.4 + P1.5) ] x 100

 

Legenda:

I1 - Percentual de julgamento de processos prioritários na primeira instância;

P1.1 - Total de processos prioritários julgados na primeira instância no período de referência do projeto;

P1.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na instância em 31/12/2018;

P1.3 - Total de processos prioritários autuados na primeira instância até 31/12/2019;

P1.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta na primeira instância;

P1.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na primeira instância nas classes:

a)   11528 - Ação penal eleitoral;

b)   303 - Medidas garantidoras;

c)   120 - Mandado de segurança cível;

d)   11525 - Processos Cíveis-Eleitorais;

e)   11541 - Representação;

f)     183 - Cautelar inominada;

g)   172 - Embargos à execução;

h)   241 - Petição Cível;

i)     1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

a)   11429 - Crimes Eleitorais;

b)   11716 - Transgressões Eleitorais.

c)   11559 - Improbidade Administrativa;

d)   11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;

e)   12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);

f)     11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;

g)   11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;

h)   12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;

i)     12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;

j)     11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;

k)    12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;

l)     11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Julgada Procedente pela Justiça Eleitoral;

m) 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;

n)   11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;

o)   10803- Impugnação de mandato eletivo;

p)   11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

 

INDICADOR

Julgamento de processos prioritários na segunda instância

META A2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos prioritários autuados até 31 de dezembro de 2019.

O que mede

O percentual de processos prioritários julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJe; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I2 = [ P2.1 / ( P2.2 + P2.3 - P2.4 + P2.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I2 - Percentual de julgamento de processos prioritários na segunda instância;

P2.1 - Total de processos prioritários julgados na segunda instância no período de referência do projeto;

P2.2 - Total de processos prioritários pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P2.3 - Total de processos prioritários autuados na segunda instância até 31/12/2019;

P2.4 - Total de processos prioritários que saíram da meta;

P2.5 - Total de processos prioritários que entraram na meta.

Correspondência com Metas do CNJ

O critério de seleção de processos prioritários do projeto abrange os processos prioritários da Meta Nacional nº 4/2019, mas não estão restritos a estes.

Observações:

 

2. Serão considerados no cálculo do indicador os processos judiciais:

I - autuados na segunda instância nas classes:

a)   11528 - Ação penal eleitoral

b)   319 - Exceção de incompetência de juízo

c)   318 - Exceção de suspeição

d)   284 - Processo especial

e)   12122 - Reclamação criminal

f)     11552 - Pedido de desaforamento

g)   1343 - Recurso criminal

h)   1344 - Recurso em habeas corpus

i)     11584 - Recurso eleitoral

j)     428 - Revisão criminal

k)    12394 - Revisão criminal

l)     244 - Reclamação

m) 12375 - Reclamação

n)   11541 - Representação

o)   144 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

p)   221 - Conflito de competência

q)   183 - Cautelar inominada

r)     120 - Mandado de segurança cível

s)    11555 - Suspensão de Liminar e de Sentença

t)     11556 - Suspensão de Segurança Cível

u)   11525 - Processos Cíveis-Eleitorais

v)   1346 - Recurso em Mandado de Injunção;

w)  11533 - Recurso contra Expedição de Diploma;

x)    241 - Petição Cível;

y)   1727 - Petição Criminal; e

II - classificados com pelo menos um dos assuntos:

a)   11429 - Crimes Eleitorais;

b)   11716 - Transgressões Eleitorais.

c)   11559 - Improbidade Administrativa;

d)   11596 - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político;

e)   12395 - Inelegibilidade - Aposentadoria Compulsória ou PAD (magistrados e membros do MP);

f)     11598 - Inelegibilidade - Condenação Criminal por órgão colegiado ou Transitada em Julgado;

g)   11599 - Inelegibilidade - Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade com o Oficialato;

h)   12396 - Inelegibilidade - Demissão do serviço público;

i)     12393 - Inelegibilidade - Exclusão do exercício de profissão;

j)     11604 - Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas;

k)    12392 - Inelegibilidade - Renúncia a cargo político na pendência de representação ou petição que possa levar a outra causa de inelegibilidade;

l)     11605 - Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Julgada Procedente pela Justiça Eleitoral;

m) 11607 - Inelegibilidade - Vida Pregressa;

n)   11561 - Garantia de Autoridade de Decisão do Tribunal;

o)   10803 - Impugnação de mandato eletivo;

p)   11699 - Doação de Recursos Acima do Limite Legal.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na primeira instância

META B1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 100% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I3 = [ P3.1 / ( P3.2 + P3.3 - P3.4 + P3.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I3 - Percentual de julgamento de prestações de contas eleitorais na primeira instância;

P3.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P3.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P3.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P3.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P3.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na primeira instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas eleitorais na segunda instância

META B2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas eleitorais.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas eleitorais julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I4 = [ P4.1 / (P4.2 + P4.3 - P4.4 + P4.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I4 - Percentual de julgamento de processos de prestação de contas eleitorais na segunda instância;

P4.1 - Total de prestações de contas eleitorais julgadas na segunda instância, no período de referência do projeto;

P4.2 - Total de prestações de contas eleitorais pendentes de julgamento na segunda instância em 31/12/2018;

P4.3 - Total de prestações de contas eleitorais autuadas na segunda instância até 31/12/2019;

P4.4 - Total de prestações de contas eleitorais que saíram da meta;

P4.5 - Total de prestações de contas eleitorais que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão consideradas no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12193, Prestação de Contas Eleitorais, excluídos os que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na primeira instância

META C1

Julgar até 15 de setembro de 2020, na primeira instância, 95% dos processos de prestação de contas de partidos políticos.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos julgados na primeira instância.

Quem mede

Seção de Inspeções, Correições e Estatísticas da Corregedoria Regional Eleitoral.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP; e no Processo Judicial Eletrônico - PJE, quando disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I5 = [ P5.1 / ( P5.2 + P5.3 - P5.4 + P5.5 ) ] x 100

 

Legenda:

I5 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na primeira instância;

P5.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos julgadas na primeira instância no período de referência do projeto;

P5.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos pendentes de julgamento na primeira instância em 31/12/2018;

P5.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuadas na primeira instância até 31/12/2019;

P5.4 - Total de prestações de contas que saíram da meta;

P5.5 - Total de prestações de contas que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na primeira na classe 12377, Prestação de Contas Anual, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

INDICADOR

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos na segunda instância

META C2

Julgar até 15 de setembro de 2020, na segunda instância, 90% dos processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017.

O que mede

O percentual de processos de prestação de contas de partidos políticos autuados até 31/12/2017 julgados na segunda instância.

Quem mede

Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.

Quando medir

Mensalmente, até o dia 20 de cada mês, de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2020.

Onde medir

Por meio de informações registradas no Processo Judicial Eletrônico - PJE; e no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, enquanto disponível.

Como medir

Por meio da fórmula:

 

I6 = [ P6.1 / ( P6.2 - P6.3 + P6.4 ) ] x 100

 

Legenda:

I6 - Percentual de julgamento de prestações de contas de partidos políticos na segunda instância;

P6.1 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e julgadas no período de referência do projeto;

P6.2 - Total de prestações de contas de partidos políticos autuados na segunda instância até 31/12/2017 e pendentes de julgamento em 31/12/2018;

P6.3 - Total de prestações de contas de partidos políticos que saíram da meta;

P6.4 - Total de prestações de contas de partidos políticos que entraram na meta.

Correspondência nas Metas do CNJ

Não há

 

Observações:

 

1. Serão considerados no cálculo do indicador os processos autuados na segunda instância na classe 12377, Prestação de Contas Anual, e que contenham o assunto 12048, Prestação de Contas - de Exercício Financeiro.

 

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* Este texto não substitui o publicado em 25/6/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2948, p. 2-10.

Resolução nº 2.335, de 19 de junho de 2019, publicada em 25/6/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 2948, p. 2-10.

Norma alteradora:

Resolução nº 2.491, de 21 de julho de 2020, publicada em 3/8/2020 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nº 3215, p. 2-9.