Revisão do cadastro do eleitor
É o serviço que altera dados do eleitor a seu pedido (atualização de nome, endereço, alterar local de votação dentro do mesmo município, etc), sem alteração do município de votação.
- Este serviço pode ser realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Autoatendimento ao Eleitor - Título Net [abre em nova janela].
- Caso tenha dificuldade ou se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua demanda, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade ( veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral ).
Requisitos
- Quitação com a Justiça Eleitoral.
Documentos necessários
- Documento oficial de identidade com foto.
São aceitos como documento de identidade com foto:
- E-título ;
- Carteira de identidade (RG);
- CNH válida (não vencida);
- Passaporte válido (não vencido);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.
Notas importantes sobre a transferência
- A revisão do cadastro do eleitor deve ser solicitada pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- A revisão do cadastro do eleitor não é realizada nos 150 dias que antecedem as eleições.