Alistamento eleitoral

É o serviço que inscreve o cidadão como eleitor e o possibilita obter o título de eleitor.

Requisitos

O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativos para:

  • Analfabetos;
  • Maiores de 70 anos;
  • Maiores de 16 e menores de 18 anos.
  • Documento oficial de identidade;
  • Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio;
  • O cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos, deverá apresentar documento que comprove a quitação com o serviço militar.

Documentos necessários

São aceitos como documento de identidade:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.;
  • Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil;
  • Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual conste os demais elementos necessários a sua qualificação.

Atenção: A CNH e o Passaporte NÃO são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.

O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:

  • Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
  • Em nome do cônjuge , comprovado com certidão de casamento ; OU
  • Em nome do companheiro(a) (“amasiados”) , desde que comprovada a condição de união estável; OU
  • Em nome de parente consanguíneo até o 2.º grau em linha reta (pais, filhos, avós, netos); OU
  • Em nome de sogro ou sogra .

Notas importantes sobre o alistamento eleitoral

  • Não podem se alistar: os estrangeiros; os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório); e os que não detêm os direitos políticos;
  • O alistamento eleitoral deve ser solicitado pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
  • O alistamento é facultado ao cidadão de 15 anos de idade que, no ano em que se realizarem eleições, completar 16 anos até a data marcada para o dia das eleições;
  • O alistamento eleitoral não é realizado nos 150 dias que antecedem as eleições.