Alistamento eleitoral
É o serviço que inscreve o cidadão como eleitor e o possibilita obter o título de eleitor.
- Este serviço pode ser realizado pela internet, de forma remota, prática e segura, através do Autoatendimento ao Eleitor - Título Net [abre em nova janela].
- Caso tenha dificuldade ou se os serviços disponíveis na página eletrônica da Justiça Eleitoral não são suficientes para resolver a sua demanda, entre em contato com a Justiça Eleitoral na sua cidade ( veja aqui as formas de contato com a sua Zona Eleitoral ).
Requisitos
O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativos para:
- Analfabetos;
- Maiores de 70 anos;
- Maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Documento oficial de identidade;
- Comprovante de domicílio que comprove o município de domicílio;
- O cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos, deverá apresentar documento que comprove a quitação com o serviço militar.
Documentos necessários
São aceitos como documento de identidade:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de identificação emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como por exemplo: CRM, CREA, OAB, CRO, etc.;
- Certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil;
- Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos, e do qual conste os demais elementos necessários a sua qualificação.
Atenção: A CNH e o Passaporte NÃO são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.
O documento comprobatório de domicílio eleitoral deve estar:
- Em nome do próprio eleitor requerente ; OU
- Em nome do cônjuge , comprovado com certidão de casamento ; OU
- Em nome do companheiro(a) (“amasiados”) , desde que comprovada a condição de união estável; OU
- Em nome de parente consanguíneo até o 2.º grau em linha reta (pais, filhos, avós, netos); OU
- Em nome de sogro ou sogra .
Notas importantes sobre o alistamento eleitoral
- Não podem se alistar: os estrangeiros; os conscritos (aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório); e os que não detêm os direitos políticos;
- O alistamento eleitoral deve ser solicitado pelo próprio eleitor (seja pela internet ou de forma presencial);
- O alistamento é facultado ao cidadão de 15 anos de idade que, no ano em que se realizarem eleições, completar 16 anos até a data marcada para o dia das eleições;
- O alistamento eleitoral não é realizado nos 150 dias que antecedem as eleições.